Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, desde o dia 1 de Setembro do ano corrente, o processo de penhora de uma conta bancária ficou muito mais rápido, não sendo necessário mais do que uma semana para que se efectue, de acordo com o Jornal de Negócios.
Em primeiro lugar, é feita uma consulta de contas junto do Banco de Portugal. Foi criada uma aplicação que liga as bases de dados da Câmara dos Solicitadores ao Banco de Portugal e aos outros bancos, detectando facilmente os bancos onde os devedores possuem contas. Este processo demora dois dias, em média, mas não revela qualquer tipo de valores.
Em seguida, é feito um bloqueio provisório das contas. Este bloqueio é feito sobre o valor em dívida e não sobre a totalidade do valor da conta. É sempre salvaguardado um montante igual ao salário mínimo, à ordem do devedor.
Posteriormente, é realizada a penhora dos montantes em conta pelo agente de execução. Este decide que contas a penhorar até perfazer o valor da dívida. A penhora é feita e os restantes bloqueios são levantados.
A conclusão do processo está na transferência do dinheiro para os credores, caso o devedor possua o montante em dívida.