Em causa está a criação do quadro legal que permite que os navios registados em Portugal possam passar a contratar empresas de segurança privadas armadas para a prestação de serviços de segurança sempre que atravessem zonas de elevado risco de pirataria e que foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 22 de agosto.
"A necessidade deste regime prende-se com a circunstância de a pirataria ter um impacto significativo na segurança de pessoas e bens no transporte marítimo do qual depende 90% do comércio mundial", referia, então, o comunicado do Governo.
A proposta de lei que autorizava o Governo a criar este regime jurídico tinha sido aprovada em 10 de janeiro e foi promulgada pelo Presidente da República em 17 de julho.
A aprovação deste diploma tem em vista garantir "a segurança de pessoas e bens embarcados a bordo dos navios de bandeira portuguesa e, dessa forma, promover a competitividade do setor marítimo nacional".
O regime prevê que os armadores possam contratar empresas de segurança privada com recurso a armas e munições adequadas à proteção dos navios.
Por outro lado, existe a possibilidade de os armadores, "em determinadas circunstâncias", contratarem empresas nacionais ou estrangeiras para a prestação deste serviço.
De acordo com o Governo, a aprovação deste regime "colmata necessidades há muito identificadas pelo setor".