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Novidades no trabalho, pensões e Seg. Social: O que outubro traz de novo

Esta terça-feira, dia 1 de outubro, entram em vigor várias medidas da pasta do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, mas não só. Fique a par das principais alterações.

Novidades no trabalho, pensões e Seg. Social: O que outubro traz de novo
Notícias ao Minuto

09:30 - 01/10/19 por Notícias ao Minuto

Economia Novas regras

Outubro traz novidades que vêm mexer com a vida dos portugueses. Desde o novo Código do Trabalho, passando pelo fator de sustentabilidade das pensões até ao alargamento da prestação social para a inclusão várias são as medidas da área do Ministério do Trabalho e da Segurança Social que entram em vigor esta terça-feira. 

Por este motivo, o gabinete do ministro Vieira da Silva, responsável pela aplicação das medidas, divulgou um guia que resume os principais pontos das alterações legislativas nesta área (ponto 1 a 3). O Notícias ao Minuto indica-lhe, ainda, outras alterações fora desta área que entram também hoje em vigor (ponto 4 a 7).  

1. Alterações ao Código do Trabalho

O alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração ou a redução da duração dos contratos a termo são algumas das novas medidas que entram em vigor esta terça-feira, com o novo Código do Trabalho.

Assim, destacam-se as principais alterações:

  • Nos contratos de trabalho a termo certo, a duração máxima acumulada (incluindo renovações) baixa, de três para dois anos, enquanto nos contratos a termo incerto baixa, de seis para quatro anos.
  • A contratação de um trabalhador à procura do primeiro emprego ou de um desempregado de longa duração deixa de ser motivo admissível para a celebração de contrato de trabalho a termo.
  • No trabalho temporário, é criado um limite de seis renovações ao contrato celebrado a termo certo.
  • O período experimental dos contratos sem termo passa de 90 para 180 dias no caso de trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração. 
  • Os estágios profissionais para a mesma atividade e realizados no mesmo empregador passam a contar para o tempo de período experimental.
  • Alteração no número de horas de formação contínua a que cada trabalhador tem direito, que passa de 35 para 40 horas por ano.

2. Novo regime de flexibilização do acesso à pensão

Os trabalhadores do privado e os funcionários públicos podem reformar-se, a partir de hoje, aos 60 anos sem o corte de 14,7% do fator de sustentabilidade desde que tenham, nessa idade, pelo menos 40 anos de contribuições.

E mais: "A partir deste mês, o novo regime entra numa segunda fase para os beneficiários da segurança social e é alargado aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com 60 anos de idade e 40 anos de carreira, cujas pensões tenham data de início a partir desta data".

Mais de 13 mil pessoas reformaram-se desde janeiro através do regime que permite o acesso à pensão sem o corte do fator de sustentabilidade a quem tem pelo menos 63 anos de idade e aos 60 tinha 40 de descontos.

3. Prestação Social para a Inclusão alargada às crianças e jovens até aos 18

Também a partir desta terça-feira, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) é alargada às crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O alargamento da PSI à infância consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.

4. Prazo para pagar IVA alargado em cinco dias a partir de hoje

O alargamento em cinco dias do prazo para pagar o IVA e a eliminação de garantia para dívidas de IRS e IRC, até 5.000 e 10.000, respetivamente, entram hoje em vigor. A lei em causa, publicada em Diário da República em 18 de setembro, que altera diversos códigos fiscais, foi promulgada em agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O diploma procede a um conjunto de alterações a vários códigos fiscais, onde se inclui o alargamento do prazo de pagamento do IVA em cinco dias, permitindo assim aos agentes económicos a opção pelo débito direto, à semelhança do que já acontece com outros impostos, e aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações.

5. Tarifa do gás natural desce 50 cêntimos na fatura a partir de hoje

A tarifa do gás natural no mercado regulado desce 2,2%, ou 50 cêntimos, na fatura mensal a partir de hoje e até 30 de setembro do próximo ano. Uma diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicada, em julho, em Diário da República, estabeleceu os preços de gás natural para 2019-2020, que tinham sido aprovados pelo regulador no final de maio

O diploma em causa alterou o calendário das tarifas de gás natural, que deixaram de vigorar entre 01 de julho e 30 de junho do ano seguinte, passando a ser válidas entre 01 de outubro e 30 de setembro de cada ano.

6. Primeira Lei de Bases da Habitação entra em vigor

A primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal entra hoje em vigor, mas as medidas de impacto financeiro aguardam pela aprovação do Orçamento do Estado de 2020. 

Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O dever de o Estado acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação, e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas incluídas.

7. Em vigor lei que penaliza senhorios que cessem contratos antes do prazo

A alteração ao Código do IRS que pretende penalizar os senhorios que beneficiem de uma taxa reduzida deste imposto e cessem o contrato de arrendamento antes do fim do prazo entra hoje em vigor.

Desde o início deste ano que está prevista uma redução da taxa do IRS para os senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato.

Com esta medida pretendeu-se dar maior estabilidade aos inquilinos, oferecendo-se aos senhorios um desconto no IRS face à taxa de 28% existente aplicável a quem opta por sujeitar os rendimentos da renda a tributação autónoma.

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