A resposta é depende. Na maioria dos casos a falta de combustível não é uma justificação para faltar ao trabalho, mas é possível que se chegue a um entendimento com a entidade empregadora no caso de não conseguir abastecer o seu veículo.
"Só serve de justificação em caso limite. Num caso em que manifestamente estão esgotadas todas as alternativas possíveis, imagináveis e o trabalhador não consegue mesmo aceder ao seu local de trabalho", disse João Santos, especialista em direito do trabalho, em entrevista à TVI.
Até porque esta não é uma situação que esteja prevista na definição de falta justificada no Código do Trabalho:
"O Código do Trabalho diz que é falta justificada a que é motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador. Os exemplos que a própria lei dá são de doença ou cumprimento de obrigação legal", disse o especialista.
Por isso, é essencial que, na impossibilidade de abastecer o seu veículo, chegue a um acordo com a sua entidade patronal, de modo a que seja encontrada uma solução favorável para ambas as partes.
No caso dos turnos a "situação é articulada com o empregador", como a empresa também interesse, é necessário que se arranje uma situação em conjunto. "Depende muito de onde se vive, onde se trabalha. Nas grandes zonas urbanas a oferta de transportes é diversificada", apontou João Santos.