Já é oficial. Cabe à ASF avaliar idoneidade de Tomás Correia
O Governo publicou hoje em Diário da República (DR) o diploma que clarifica que cabe à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) avaliar a idoneidade de Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio.
© Lusa
Economia Diploma
O decreto-lei, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República horas depois, vem clarificar o papel do regulador no caso das associações mutualistas.
O diploma estabelece assim que a ASF pode "analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador".
Esta cláusula vem clarificar a lei e dá poderes à ASF para fiscalizar os órgãos sociais da Associação Mutualista Montepio.
"A legislação aplicável ao setor segurador contempla, no seio da análise do sistema de governação, a possibilidade de efetuar ponderações relativas à adequação das pessoas que exercem funções de responsabilidade e fiscalização, incluindo a verificação do cumprimento de requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade", de acordo com o diploma.
O decreto-lei reconhece ainda que "o quadro jurídico descrito tem suscitado, porventura pela sua natureza remissiva, algumas dúvidas por parte dos intervenientes no setor. Verifica-se, assim, a necessidade de clarificar os poderes da ASF e, em concreto, a competência desta entidade reguladora para apreciar a idoneidade, a qualificação profissional, a independência, a disponibilidade e a capacidade dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo mencionado período transitório, procedendo ao respetivo registo".
Na quinta-feira, um comunicado do gabinete da Presidência e Modernização Administrativa explicava que o Governo decidiu clarificar a norma sobre o regime transitório de supervisão das associações mutualistas com base num parecer elaborado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
"Apesar de a legislação em vigor determinar já que a ASF detém o poder de aferir da idoneidade dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório, o Governo entendeu proceder à explicitação da lei, tomando por base um parecer jurídico elaborado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP)", afirma o gabinete da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Segundo a mesma fonte, "o parecer veio confirmar o entendimento que o Governo sempre sustentou", ao concluir que a ASF "pode verificar, desde já e durante o período de transição de 12 anos [...] a qualificação profissional das pessoas que, no Montepio Geral Associação Mutualista, exercem funções de responsabilidade e fiscalização, a sua idoneidade profissional, a ocorrência de incompatibilidades e impedimentos, bem como pronunciar-se sobre a existência de um sistema adequado de avaliação e prevenção de riscos, tendo em conta as regras previstas no regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora".
Em 21 de fevereiro Tomás Correia foi condenado pelo Banco de Portugal a uma multa de 1,25 milhões de euros por irregularidades no período em que era presidente do banco Montepio. Depois disso, tem sido debatida a avaliação da idoneidade do gestor, com uma troca de argumentos entre o Governo e o regulador.
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