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Não é exequível prazo para fazer relatório sobre bancos intervencionados

O Banco de Portugal considera que "não é exequível" o prazo de 100 dias para elaborar um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas, num parecer enviado ao Governo a que a Lusa teve acesso.

Não é exequível prazo para fazer relatório sobre bancos intervencionados
Notícias ao Minuto

11:59 - 11/01/19 por Lusa

Economia Banco de Portugal

O parecer do banco central que chegou ao Governo no início de janeiro é sobre a legislação que obriga o banco central a divulgar ao parlamento dados sobre os grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública, que foi aprovado esta quarta-feira na especialidade no parlamento (com votos a favor de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS).

Esse diploma -- que para entrar em vigor ainda tem de ser aprovado em plenário e promulgado pelo Presidente da República -- prevê que no prazo de 100 dias após a publicação da lei o Banco de Portugal tenha de entregar ao parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas.

Em causa estão Caixa Geral de Depósitos (CGD), BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI, que recorreram a instrumentos de capital do Estado para atingir rácios de capital mínimos na altura da intervenção da 'troika'.

Segundo o parecer, "atualmente as instituições não reportam ao Banco de Portugal a totalidade da informação relevante prevista no projeto", pelo que para cumprir essa obrigação com os detalhes pedidos teria de ser criado "um novo reporte para as instituições", referindo ainda que o diploma não lhe confere habilitação regulamentar para tal.

O banco central levanta ainda outro problema, ao referir que não tem competências de pedir esse reporte de informação aos maiores bancos que operam em Portugal, uma vez que a sua supervisão é feita pelo Banco Central Europeu (BCE) e é essa entidade que pode criar novos reportes para instituições significativas.

Os bancos designados como instituições significativas são aqueles que, por serem de grande dimensão, são supervisionados diretamente pelo BCE e não pelos bancos centrais nacionais. Em Portugal, Caixa Geral de Depósitos, BCP e Novo Banco estão sob supervisão direta de Frankfurt.

Segundo o Banco de Portugal, tendo em conta que a informação a ser pedida aos bancos pode não estar logo disponível com o detalhe requerido pelo parlamento, deveria ser dado um período de adaptação às instituições para transmitirem a informação.

Ao mesmo tempo, o banco central diz que precisa de mais tempo, até para recrutar os trabalhadores necessários a essas tarefas, para conseguir recolher todas as informações e criar uma base de dados, o que, diz, "implicaria iniciar os procedimentos exigidos pelo regime de contratação pública".

"Face a todo o exposto, o prazo de 100 dias para o Banco de Portugal dar cumprimento a esta obrigação não seria manifestamente viável", lê-se no parecer enviado ao Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Mourinho Félix.

Na quarta-feira, os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram a lei que prevê a divulgação ao parlamento pelo Banco de Portugal dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajudas públicas (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário).

O banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.

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