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BPI diz que é bem-vindo o apertar das regras na concessão de crédito

O presidente executivo do BPI considerou hoje que as recomendações do Banco de Portugal (BdP) que apertam a concessão de crédito são "muito bem-vindas" e evitam práticas comerciais mais agressivas.

BPI diz que é bem-vindo o apertar das regras na concessão de crédito
Notícias ao Minuto

18:37 - 24/07/18 por Lusa

Economia Forero

"São muito bem-vindas essas recomendações, são muito prudentes e ajudam os bancos mais sérios e que têm compromisso a mais longo prazo com os seus clientes a fazerem empréstimos de crédito à habitação razoáveis", afirmou na conferência de imprensa, em Lisboa, de apresentação dos resultados do banco no primeiro semestre.

Para Forero, graças a essas recomendações, os concorrentes que estavam a "fazer práticas mais agressivas" vão agora "ter de jogar com regras mais parecidas".

Questionado sobre se sente uma guerra de 'spreads' [margem de lucro comercial] nos empréstimos para compra de habitação em Portugal, Forero evitou utilizar essa expressão, considerando que há um "mercado competitivo".

"Que o mercado é competitivo, sim, acho que os 'spreads' de credito à habitação em Portugal são muito competitivos quando olhamos para o resto da Europa. Não sei se falaria de guerra de 'spreads', mas falaria de mercado crédito à habitação muito competitivo e com muita concorrência", afirmou.

Quanto ao BPI, o gestor espanhol disse que os critérios seguidos pelo banco na concessão de crédito já eram muito semelhantes às recomendações do BdP e que tiveram de fazer "ajustamentos na idade dos clientes" e pedir mais documentação sobre rendimentos, mas que tal "não significa mudança importante".

Em 01 de julho, entraram em vigor as novas regras do BdP que criam restrições à concessão de novos créditos à habitação e ao consumo, estabelecendo que as famílias apenas podem gastar metade do seu rendimento com empréstimos bancários.

As novas regras foram anunciadas em 01 de fevereiro, tendo o supervisor e regulador bancário justificado que o objetivo é os bancos não assumirem riscos excessivos nos novos créditos e que os clientes tenham capacidade de pagar as dívidas, quando há receios de uma 'bolha' nos preços do imobiliário.

As novas regras estabelecem três tipos de limites, desde logo na taxa de esforço.

Neste caso, o BdP recomenda a atribuição de novos créditos apenas a clientes que gastem no máximo metade (50%) do seu rendimento líquido com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos (habitação e consumo).

O supervisor bancário abre exceções, permitindo que possam ultrapassar este limite da taxa de esforço até 5% do montante total de créditos concedidos por cada banco em cada ano e que um quinto do montante total de créditos concedidos em cada ano possa ter uma taxa de esforço de 60%.

Na análise da capacidade do devedor, os bancos têm ainda que ter em conta fatores como o aumento das taxas de juro (em três pontos percentuais), para evitar que a subida das Euribor ponha em risco a capacidade de pagar os créditos, e a diminuição do rendimento mensal no caso dos clientes que no fim do contrato tenham mais de 70 anos.

Há ainda limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia, recomendando o Banco de Portugal que o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia tenha um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente. Ou seja, nesses casos, o dinheiro emprestado para a compra de casa pode ser no máximo de 90% do valor do imóvel dado em garantia.

Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição da casa e o valor da avaliação da casa.

Já no caso de créditos para aquisição de imóveis detidos pelos próprios bancos e para contratos de locação financeira imobiliária pode ser emprestado o valor total (100%) do imóvel em garantia.

Por fim, há também limites à maturidade dos empréstimos, devendo ser 40 anos o limite da duração do empréstimo para novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária.

O BdP pede ainda convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022, enquanto os novos créditos ao consumo devem durar no máximo de 10 anos.

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