ANACOM obriga MEO a reduzir preços da TDT em 15,16%

O regulador de mercado considera que os preços acordados entre a MEO e as operadoras da televisão não cumprem os princípios introduzidos na lei.

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Beatriz Vasconcelos
05/07/2018 15:09 ‧ 05/07/2018 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Regulador

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou, esta quinta-feira, que vai impor uma descida de 15,16% à MEO nos preços cobrados à RTP, SIC e TVI pela prestação do serviço de televisão terrestre (TDT). 

"A ANACOM determina à MEO uma redução de 15,16% dos preços anuais por Mbps que cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de televisão digital terrestre (TDT)", pode ler-se num comunicado divulgado pelo regulador das telecomunicações. 

Depois de uma análise, a ANACOM concluiu que "os preços atualmente em vigor, acordados entre a MEO e os operadores de televisão, não cumprem um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta (...) por esta razão, o preço atualmente em vigor por Mbps deve ser reduzido em 15,16%, no sentido de cumprir aquele princípio previsto na lei", explica o regulador.

A MEO deverá implementar os novos preços no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão final, que venha a ser adotada pela ANACOM. No mesmo prazo deverá comunicar os preços revistos, simultaneamente e na íntegra, a todos os operadores de televisão.

Como é normal nestes processos, a proposta do regulador será submetida a audiência prévia e consulta pública durante 30 dias úteis.

A ANACOM recorda ainda que "nos termos da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto", cabe ao regulador "avaliar anualmente a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT".

[Notícia atualizada com mais informação às 15h25]

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