Se vendeu uma casa deve ter especial atenção ao preencher o IRS, uma vez que as mais-valias obtidas com a venda de imóveis têm sempre de ser declaradas às Finanças.
"O lucro eventualmente obtido com a transação é tributável e cabe às Finanças apurar que parte desse montante constitui uma mais-valia", lembra a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO). Isto, porque o valor contabilizado não é o da venda, mas sim a mais-valia.
A mais-valia corresponde à diferença entre o valor de compra e o da venda, deduzindo as despesas com a escritura e registo e ainda o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Segundo a associação, "em regra, metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, a menos que se trate de uma habitação própria e permanente, que terá de corresponder à morada fiscal do proprietário", explica.
Mas há outros fatores a ter em consideração. Por exemplo, caso a mais-valia diga respeito a um imóvel adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, não é tributada no IRS, apesar de o proprietário ter de declarar no IRS.
A venda de uma casa deverá ser declarada nos anexos G ou G1 do IRS.