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Caso Gauld e Geraldes arquivado: As explicações do Conselho de Disciplina

O acórdão divulgado esta terça-feira explica a decisão com base na alteração das cláusulas do contrato.

Caso Gauld e Geraldes arquivado: As explicações do Conselho de Disciplina
Notícias ao Minuto

21:13 - 04/07/17 por Notícias Ao Minuto

Desporto Acórdão

Esta terça-feira, o Conselho de Disciplina da FPF informou que arquivou a participação do Benfica relacionada com o fim dos empréstimos de Ryan Gauld e André Geraldes, jogadores do Sporting cedidos ao V. Setúbal na temporada passada.

O acórdão divulgado hoje (4) explicou que o arquivamento deveu-se à alteração das cláusulas do contrato dos dois jogadores.

Gauld e Geraldes estiveram emprestados aos sadinos até janeiro, tendo regressado ao Sporting por opção do clube de Alvalade, jogando na equipa B dos leões até ao fim da época. Isto motivou a participação do Benfica, que alegava o incumprimento das regras de empréstimo do Regulamento de Competições da Liga.

Estas são as cláusulas originais dos contratos:

"4. O Vitória e o Jogador aceitam que a Sporting SAD possui o direito de unilateralmente fazer cessar a presente cedência temporária do Jogador até ao dia 15 de janeiro de 2017, bastando para o efeito que a Sporting SAD comunique essa intenção por escrito ao Vitória até 31 de dezembro de 2016.

5. Sem prejuízo do acima apresentado, o Vitória e o Jogador aceitam ainda que a Sporting SAD, após o prazo apresentado no número anterior, possui ainda o direito de unilateralmente fazer cessar a presente cedência temporária do Jogador até ao dia 31 de janeiro de 2017 - sendo que o pode comunicar até esse dia -, bastando para tal que coloque à disposição do Vitória alternativas que façam face à ausência do Jogador no Vitória."

No entanto, houve um aditamento aos contratos que foi registado no dia 9 de agosto, o que alterou as cláusulas:

"4. O Vitória aceita que a Sporting SAD e o Jogador possuem o direito de em conjunto fazer cessar a presente cedência temporária até ao dia 31 de janeiro de 2017, bastando para o efeito que comuniquem essa intenção ao Vitória até ao dia 15 de janeiro de 2017. Nesta medida, as Partes obrigam-se a proceder aos necessários procedimentos legais e regulamentares para o efeito.

5. Sem prejuízo do acima mencionado, o Vitória aceita que a Sporting SAD e o Jogador, após o prazo apresentado no número anterior, possuem ainda o direito de em conjunto fazer cessar a presente cedência temporária do Jogador até ao dia 31 de janeiro de 2017 - sendo que o podem comunicar até esse dia -, desde que para tal seja colocada à disposição do Vitória alternativas que façam face à ausência do Jogador no Vitória. Nesta medida, as Partes obrigam-se a proceder aos necessários procedimentos legais e regulamentares para o efeito."

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