Jogadores do Benfica podem votar antes da viagem para a Madeira

Os futebolistas, dirigentes ou técnicos do Benfica têm a possibilidade de votar antecipadamente nas eleições legislativas agendadas para 04 de outubro, dia em que os 'encarnados' defrontam fora o União da Madeira.

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Lusa
18/09/2015 12:47 ‧ 18/09/2015 por Lusa

Desporto

Eleições

"Está acautelado e todos os jogadores, técnicos e dirigentes que forem à Madeira poderão votar antes", sublinhou à agência Lusa fonte do clube da Luz.

O Benfica é um dos clubes que jogam precisamente no dia do ato eleitoral, na Madeira (16:00). Além dos 'encarnados', também Belenenses, Arouca e Vitória de Guimarães têm deslocações a 04 de outubro, em jogos da sétima jornada da I Liga.

O Belenenses visita o FC Porto (18:15), o Arouca o Sporting de Braga (18:00) e o Vitória de Guimarães o Sporting (20:30).

Entretanto, o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Pedro Proença, justificou a marcação de jogos para o domingo das eleições legislativas com a necessidade de se fazer cumprir regulamentos e prazos.

O responsável salientou que a Liga tudo fez para que não se realizassem jogos no domingo, mas que o organismo foi obrigado a cumprir os regulamentos internacionais e nacionais, face ao facto de os clubes terem jogos da UEFA na semana anterior e jogos das seleções na semana subsequente.

Uma situação que levou a que Pedro Proença apelasse na quinta-feira para que todos votem, referindo que estão criadas as condições para que isso seja possível.

"Obviamente que fazemos e faremos sempre um apelo ao voto. Criámos todas as condições para que isso aconteça e apelamos a todos os portugueses a que no domingo [04 de outubro] votem", disse o presidente da LPFP.

De acordo com o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE), quem justificar o facto de se encontrar a trabalhar longe do local em que se encontra recenseado pode votar antecipadamente:

"Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo", pode ler-se na CNE..

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