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Advogados da Benfica SAD surpreendidos com decisão no caso 'Saco Azul'

O advogado João Medeiros afirmou hoje que a pronúncia a julgamento de Benfica SAD, Benfica Estádio, Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira no processo 'Saco Azul' é uma decisão que não esperavam.

A general view show the Luz stadium in Lisbon on April 11, 2024 prior the UEFA Europa League quarter final first leg football match between SL Benfica and Olympique de Marseille. (Photo by CARLOS COSTA / AFP) (Photo by CARLOS COSTA/AFP via Getty Images)

© Getty Images

Lusa
11/06/2024 17:56 ‧ 11/06/2024 por Lusa

Desporto

Justiça

"Naturalmente que não me pareceu bem e evidentemente não era isto que estávamos à espera. Foi uma decisão que é inegável dizer que não contávamos. Não tivemos essa capacidade de fazer transmitir ao senhor juiz de instrução criminal a muita prova que produzimos em instrução. O senhor juiz de instrução criminal resolveu fundamentar a pronúncia com base nos argumentos que, sem contraditório, já detinha no inquérito", realçou o advogado dos arguidos, à saída do Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.

O tribunal corroborou na íntegra a acusação do Ministério Público, que imputava aos arguidos Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, na acusação, um total de três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documentos.

Estes crimes são imputados em coautoria com a empresa QuestãoFlexível e o arguido José Bernardes, enquanto a SAD do Benfica foi pronunciada em dois crimes de fraude fiscal e a Benfica Estádio um crime de fraude fiscal e 19 de falsificação de documentos.

"Resta-nos ir a julgamento e aí discutir prova a prova e suportar a inocência dos nossos clientes, como pugnamos", sublinhou João Medeiros, que reforçou ainda a inexistência de um 'saco azul' na acusação, assente somente em "referências" durante a instrução.

De acordo com o juiz de instrução, "os arguidos não forneceram informações credíveis na fase de inquérito" e tinham "plena consciência das faturas emitidas pela aparente prestação de serviços", podendo ser "altamente provável a condenação dos arguidos".

"Existem os serviços ativos da realização de prestações, que foram feitas, e também o serviço contratado de disponibilidade, que é como um seguro e esperamos nunca ter de o usar. Se acontecer um evento danoso, então aí acionamos o seguro. No entanto, a esperança quando contratamos qualquer seguro é nunca ter de o utilizar. Assim era um dos contratos celebrados", explicou o advogado, em relação à base deste processo.

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