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TAD julgou "totalmente improcedente" recurso de Luís Gonçalves

Diretor-geral do FC Porto foi suspenso por 50 dias por um desentendimento com um elemento da equipa técnica do Casa Pia.

TAD julgou "totalmente improcedente" recurso de Luís Gonçalves
Notícias ao Minuto

14:15 - 06/12/23 por Notícias ao Minuto

Desporto FC Porto

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente, na tarde de terça-feira, o recurso que tinha sido apresentado por Luís Gonçalves, dirigente do FC Porto, ao castigo de 50 dias de suspensão e multa de 8160 euros aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em julho deste ano.

Na altura, o administrador da SAD do FC Porto tinha sido punido por "declarações proferidas sob o enfoque das ofensas à honra ou consideração de agentes de arbitragem" durante o FC Porto-Casa Pia (2-1), da temporada passada. Nessa partida, Luís Gonçalves trocou insultos com Gonçalo Reis, técnico de equipamentos do Casa Pia, e ambos foram expulsos no final da partida pelo árbitro do encontro Manuel Oliveira.

"O comportamento do Demandante (“investindo contra o referido elemento da equipa de arbitragem com uma atitude ameaçadora e intimidatória de forma repetida e tendo de ser agarrado por elementos da sua equipa para o apaziguar”) é intolerável e inaceitável no contexto desportivo e acentua esse carácter ofensivo e ameaçador da conduta levada a cabo, pelo que carece de fundamento a alegação do Demandante de que não é por ser agarrado por terceiros que se pode concluir que tinha intenção de agredir ou ameaçar", pode ler-se no comunicado do TAD.

"O comportamento do Declarante [Luís Gonçalves] envolveu declarações e gestos que são objetivamente injuriosos, grosseiros e intimidatórios para com o elemento da equipa de arbitragem visado e interveniente no jogo disputado entre a Futebol Clube do Porto – Futebol SAD e a Casa Pia Atlético Clube - Futebol SDUQ, Lda, no âmbito da 32.ª jornada da Liga Portugal Bwin, ferindo a sua autoridade e imparcialidade, bem como a imagem e credibilidade da competição desportiva em causa, sendo indubitavelmente suscetível de potenciar fenómenos de violência desportiva, que se pretende erradicar do Desporto em geral e do futebol em particular", termina a nota do organismo.

Assim sendo, terá mesmo de cumprir os 50 dias de castigo.

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