CD arquiva queixa do Sporting. FC Porto escapa a desclassificação

Caso remonta à final da Taça da Liga, em Leiria, quando Matheus Reis encostou a cabeça ao árbitro João Pinheiro.

Sporting CP v FC Porto - Allianz Cup

© Getty Images

Notícias ao Minuto
28/06/2023 22:04 ‧ 28/06/2023 por Notícias ao Minuto

Desporto

I Liga

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) emitiu um comunicado, esta quarta-feira, a dar conta do arquivamento de uma queixa do Sporting, que poderia conduzir à desclassificação do FC Porto.

A final da Taça da Liga (com vitória dos dragões por 2-0) ficou marcada por várias polémicas, entre as quais um encosto de Matheus Reis ao árbitro João Pinheiro, a motivar um recurso dos dragões para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), no passado mês de janeiro.

O Sporting defendeu que a queixa só deveria ter sido feita ao Conselho de Disciplina da FPF, uma vez que a contestação junto do TAD, tratando-se de um tribunal estadual, poderia conduzir à desclassificação.

O órgão do futebol português concordou com a sugestão da Comissão de Instrutores "por não se considerar preenchida, pela Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, a infração disciplinar" do artigo n.º 82, precisamente aquele que coloca a desclassificação como cenário para uma equipa que recorra aos tribunais estaduais.

Confira o comunicado na íntegra:

"O processo foi instaurado no dia 29.03.2023, mediante deliberação da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol com o seguinte objeto: 'Apuramento da factualidade participada'. Concluída a instrução dos autos, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo, ao Conselho de Disciplina, no dia 09.06.2023, com proposta de arquivamento do processo de inquérito por “inexistirem indícios da prática de qualquer ilícito disciplinar, motivo pela qual se propõe o arquivamento do presente processo de inquérito, nos termos do disposto nos artigos 267.º, n.º 3 e 268.º- A, n.º 1, ambos do RDLPFP”.

No dia 27.06.2023 o Conselho de Disciplina da FPF acordou em determinar o arquivamento do processo de inquérito por não se considerar preenchida, pela Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, a infração disciplinar p. e p. pelo artigo 82.º, do RDLPFP [Recurso aos tribunais estaduais].

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