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Vitória SC nega encosto a preparador físico do Benfica e mostra imagens

Douglas Jesus, treinador de guarda-redes dos vimaranenses, foi punido com um jogo de suspensão e uma multa de 1071 euros.

Vitoria Guimaraes v SL Benfica - Liga Portugal Bwin

© Getty Images

Notícias ao Minuto
05/10/2022 14:40 ‧ 05/10/2022 por Notícias ao Minuto

Desporto

I Liga

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol castigou Douglas Jesus, treinador de guarda-redes do Vitória SC, com um jogo de castigo e uma multa de 1071 euros devido a um desentendimento com Yann-Benjamin Kugel, preparador físico do Benfica, no encontro do passado sábado entre as duas equipas e que terminou sem golos.

O mapa de castigos do organismo federativo revela que o ex-guardião teve "um comportamento irresponsável levantando-se do banco suplementar e encostando a cabeça ao preparador físico do Benfica gerando um conflito entre ambos".

Yann-Benjamin Kugel também foi punido na sequência desta situação, sendo que o alemão cumprirá um jogo de castigo e pagará uma coima de 1.530 euros.

Os vitorianos recorreram desta decisão e, já está quarta-feira, emitiram um comunicado, revelando terem enviado imagens à FPF, mas que o CD não considerou serem provas suficientes para mudar a decisão disciplinar.

"Vistas as imagens, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol entendeu que não eram prova suficiente de que Douglas Jesus e Yann-Benjamin Kugel-Willscheid não encostaram a cabeça um ao outro, com a seguinte justificação "analisada a defesa apresentada, este Conselho de Disciplina - Secção Profissional entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP. Além disso, tratando-se de decisão da equipa de arbitragem, tomada durante jogo oficial, relativa à aplicação das leis do jogo, é a mesma, na ausência de evidência de fraude, má fé ou erro óbvio, insindicável, por força do princípio da autoridade do árbitro (e por conseguinte da doutrina da field of play), conforme estabelece expressamente o artigo 258.º n.º1 da RDLPFP, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios", pode ler-se da nota dos minhotos.

Leia Também: Vitória SC volta ao VAR do jogo com o Benfica: "Erro humano não pode ser"

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