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Limitações à participação é "ingerênica nos seus direitos humanos"

A limitação do acesso ao desporto às atletas trans constitui uma "ingerência nos seus direitos humanos", defende a especialista em Direito e Género Inês Espinhaço Gomes, crítica das "fragilidades" de um sistema "não inclusivo" incapaz de "acomodar as diversas realidades".

Limitações à participação é "ingerênica nos seus direitos humanos"
Notícias ao Minuto

08:50 - 11/07/22 por Lusa

Desporto Transgénero

"Impedir ou limitar a participação de mulheres trans no desporto constitui uma ingerência nos seus direitos humanos, desde logo porque não lhes é permitido exercer certos direitos fundamentais de acordo com a sua identidade de género, juridicamente reconhecida, como sejam o direito à cultura física e ao desporto e, no caso do desporto profissional, o direito ao trabalho em condições de igualdade", afirma, em declarações à Lusa, a docente da faculdade de direito da Universidade Católica do Porto.

A questão do desporto transgénero, discutida internacionalmente, mas sem gerar consensos, tem merecido ajustes regulamentares em várias federações internacionais, algumas impedindo desportistas trans de evoluir em provas femininas, medidas que colocam em causa "o direito à identidade de género" do ser humano.

"Está em causa uma violação do direito à igualdade e a proibição da discriminação em razão da identidade de género, mas também em razão do sexo, uma vez que estas limitações não se aplicam no âmbito da competição masculina. Deste ponto de vista, é um retrocesso nos direitos das mulheres trans", critica.

A docente que passou pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade de Potsdam, na Alemanha, questiona se esta ingerência "é justificada", ou seja, "se está em causa a prossecução de um objetivo legítimo" e, se assim for, "se os meios se revelam proporcionais aos fins".

Inês Espinhaço Gomes assume que estes ajustes regulamentares se tornaram numa "inevitabilidade" pelo facto do desporto se alicerçar, por norma, na segregação binária de género/sexo, com a separação das competições em masculina e feminina, partindo da premissa de que todas as pessoas se identificam e expressam o seu género de acordo com o sexo com o qual nasceram.

"Portanto, a participação de pessoas trans [não identificam o seu género com o sexo de nascença] e intersexo [características sexuais que não se enquadram na categorização de sexo feminino e masculino] no desporto traz à tona as fragilidades de um sistema que não é inclusivo, que não foi pensado para acomodar as diversas realidades", aponta.

A docente recorda que existem "inúmeros fatores (concentração de hemoglobina no sangue, elevada estatura, apoios financeiros, condições de treino, entre outros) que influem no desempenho desportivo e que colocam, à partida, atletas em condições de (des)vantagem em relação a outras", pelo que, defende, importa "saber se essas (des)vantagens são de tal modo gritantes que impossibilitam a justa competição".

Não havendo modelos ideais que se apliquem, de forma igualitária e transversal, a todas as modalidades, a especialista entende que a solução mais justa "será aquela que se revelar adequada a prosseguir o fim, que seja a menos onerosa para os interesses em causa, mas que alcance o objetivo de modo igualmente eficaz, um justo balanço entre os danos sofridos e os benefícios alcançados".

Introduzir uma terceira categoria é uma "opção criticável", admite, logo pela questão de saber quem caberia aí além de mulheres trans ou mulheres intersexo.

"E os homens trans e intersexo? E pessoas trans e intersexo não binárias? Qualquer que seja a resposta, também não se garante a justa competição, no seio desta categoria, pois estão em causa realidades muito diversas. Além disso, a exclusão e a marginalização destas pessoas podem tornar-se ainda mais manifestas", sustenta.

Outra solução poderia passar por "optar por uma presunção não-binária e redefinir a segregação desportiva", por exemplo, tendo por referência níveis de dificuldade à semelhança do que sucede em algumas modalidades que se fazem por referência a pesos, mas sem que subsista a separação de género.

Ainda assim, Inês Espinhaço Gomes entende que essa mudança "implicaria toda uma reestruturação da competição desportiva", facto que, assume, "iria certamente encontrar muita resistência".

Como alternativa, "repensar, de modo casuístico, a segregação competitiva, em relação a cada tipo ou grupos de modalidades desportivas", recordando que se é verdade que a musculatura, a estatura ou a quantidade de hemoglobina no sangue "podem ser preponderantes (juntamente com outros fatores) num tipo de desporto, tal não sucede noutros casos".

A também coordenadora do curso 'Direitos Humanos, características sexuais, identidade e expressão de género' na Universidade de Coimbra cita o os exemplos de provas de velocidade ou de salto em comprimento em contraponto com as de tiro ao arco ou de skate.

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