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CD conclui: Belenenses SAD quis adiar jogo com Benfica e não é castigado

Caso remonta a 27 de novembro de 2021, quando a partida da 12.ª jornada da I Liga foi dada por interrompida no início da segunda parte por falta de jogadores na equipa do Jamor.

Belenenses SAD v SL Benfica - Liga Portugal Bwin

© Getty Images

Notícias ao Minuto
25/03/2022 14:43 ‧ 25/03/2022 por Notícias ao Minuto

Desporto

FPF

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciou, em forma de comunicado emitido através das plataformas oficiais ao início da tarde desta sexta-feira, que o Belenenses SAD não será alvo de qualquer tipo de sanção pela não conclusão do encontro da 12.ª jornada da I Liga, com o Benfica.

A equipa então orientada, por Filipe Cândido, recorde-se, entrou em campo com apenas nove jogadores, devido a um surto de Covid-19, tendo ficado reduzida a sete, logo no arranque do segundo tempo, pelo que o jogo - o qual os encarnados já venciam, por 7-0, no Jamor - não pode ser concluído.

O organismo deu abertura a um processo disciplinar, a 30 de novembro de 2021, e a Comissão de Instrutores da Liga propôs o arquivamento. No entanto, o primeiro "discordou dos seus fundamentos", e, já a 4 de março de 2022, deduziu a acusação contra os azuis, "por considerar que a prova produzida durante a instrução indiciava que a SAD não tinha pedido o adiamento do jogo".

"Por Acórdão de 25 de março de 2022, decidiu o Conselho de Disciplina pela extinção do procedimento disciplinar contra a Belenenses SAD, tendo em conta a prova produzida na audiência disciplinar que evidenciou a existência de pedidos para o adiamento do jogo por parte da SAD arguida fundados na informação de que não dispunham de jogadores suficientes. Realce-se que apenas no decurso da audiência disciplinar se conseguiu demonstrar que a SAD Arguida tinha manifestado, e até de modo reiterado, a intenção de adiar o jogo em causa", refere.

"Nem o artigo 44.º, n.º 3 do Regulamento de Competições, onde se acautela a possibilidade de a Liga Portugal alterar a data da realização de um jogo das competições profissionais, nem o artigo 46.º, n.º 1, al. a) do mesmo Regulamento, onde se reserva a possibilidade de adiamento de jogo mediante acordo de ambos os clubes contendores (por causa fortuita ou de força maior), mencionam ou requerem uma específica forma ou tramitação procedimental para a sua aplicação", prossegue.

"Por ser assim, entendeu o Conselho de Disciplina que a circunstância de a SAD Arguida ter demonstrado a intenção, inicialmente junto da Senhora Diretora Executiva da Liga e mais tarde na reunião preparatória, de adiar o jogo é suficiente para afastar a culpa dessa sociedade desportiva, a quem não era exigível seguir um formalismo que não tem previsão regulamentar", completa a nota.

Leia Também: 11 contra 9 e perdeu o futebol. As notas do Belenenses SAD-Benfica

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