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Tem uma casa? Desconto familiar do IMI aumentado e alargado em 2024

É proprietário de uma casa? Em 2024, o desconto do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar referente a 2023 vai ser maior, além de ser alargado a mais municípios. Perceba melhor, em seguida.

Tem uma casa? Desconto familiar do IMI aumentado e alargado em 2024

Ainda não é proprietário de uma casa? Se este é um dos seus objetivos para 2024, porque não começar já a procurar? Os consultores imobiliários da Casa no Minuto podem ajudá-lo na procura e aquisição do seu imóvel. E se precisar de crédito habitação para este processo, fale com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto! Mas leia primeiro os valores em causa referentes ao IMI familiar este ano. 

IMI familiar com desconto aumentado e alargado em 2024 

O desconto do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar vai aumentar em 2024, sendo ainda alargado a 240 municípios. 

Contrapondo com a redução que, até 2023, se fixava nos 20, 40 e 70 euros, consoante se tinha um, dois, ou três dependentes, em 2024 a redução será de 30, 70 e 140 euros, respetivamente à quantidade de dependentes. 

Segundo o Portal das Finanças, 237 municípios comunicaram às Finanças que pretendem permitir a aplicação do IMI familiar em 2024, que concede um desconto superior a 140 euros para mais de três dependentes

Os novos valores de desconto vão ser aplicados em 2024, com referência ao IMI de 2023 – pelo que, são responsáveis por este encargo os proprietários de imóveis no ano que passou

Quanto ao valor do IMI, este é resultante da aplicação da taxa do ano referente no Valor Patrimonial Tributário (VPT) de cada imóvel. 

Note que a taxa difere de município para município, e é definida por cada um, com o objetivo de “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”, segundo o código do IMI. 

Como é fixada a taxa em cada município? 

Até 15 de setembro a Autoridade Tributária (AT) tem de enviar aos municípios o número de agregados familiares e respetivos dependentes na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente.  

Depois, até 31 de dezembro do ano referente ao imposto, os municípios devem comunicar à AT a taxa fixada em cada, considerando os limites mínimos e máximos estabelecidos pelo Governo

Contextualizando o IMI familiar, em 2016 foi a primeira vez que foi aplicado, referente a 2015, e na altura foi aplicado o desconto percentual consoante o número de dependentes – no ano seguinte, o modelo foi alterado para um valor fixo de desconto por dependente – e volta agora a alterar-se. 

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