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Empregado doméstico não está inscrito na Segurança Social. E agora?

Quando o empregador ignora as suas obrigações e não inscreve o trabalhador na Segurança Social, não paga contribuições. Nestes casos, o empregado não consegue aceder a subsídios e apoios, ainda que a eles devesse ter direito. Como resolver o problema? Ora veja.

Empregado doméstico não está inscrito na Segurança Social. E agora?
Notícias ao Minuto

10:45 - 22/10/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Empregados domésticos

A tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana, todos os empregados domésticos têm direito a proteção social, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e a cumprir umas tantas formalidades, começa por revelar a DECO Proteste.

Note que o contrato de trabalho de um empregado doméstico deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias. Deverá ainda ser assinado pelo empregador e pelo empregado, sendo que ambos devem guardar a respetiva cópia.

Quanto ao salário, este pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês. Já o subsídio de férias e o subsídio de Natal correspondem ao valor da remuneração mensal.

De acordo com a defesa do consumidor, o empregador tem ainda de contratar um seguro de acidentes de trabalho, que cobre eventuais acidentes sofridos pelo empregado doméstico durante a prestação de serviço ou no trajeto entre a sua casa e o local de trabalho.

Mais ainda, deverá ser entregue o Modelo 10 nas Finanças até 10 de fevereiro de cada ano, declarando as quantias pagas ao trabalhador no ano anterior, bem como as contribuições pagas à Segurança Social e, se for o caso, as retenções efetuadas para efeitos de IRS.

Mas, quando o empregador ignora as suas obrigações e não inscreve o trabalhador na Segurança Social, não paga contribuições. Nestes casos, o trabalhador não consegue aceder a subsídios e apoios, ainda que a eles devesse ter direito. Mas como resolver o problema?

De acordo com a DECO, deverá primeiro contactar o empregador para que corrija o problema. Caso isso não aconteça, o empregado deverá apresentar a situação à Segurança Social. Em último caso, o trabalhador poderá recorrer aos tribunais.

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