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Sabia que é obrigatório fazer um seguro de arrendamento acessível? 

Se está a pensar colocar a sua casa no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), saiba que o Governo aprovou um decreto-lei, em maio de 2019, com o propósito de atribuir maior segurança e estabilidade aos contratos de arrendamento do PAA, implicando a obrigatoriedade dos seguros de arrendamento acessível.

Sabia que é obrigatório fazer um seguro de arrendamento acessível? 

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) surgiu com a Nova Geração de Políticas de Habitação e tem como objetivo equiparar as rendas das casas aos rendimentos das famílias, recorda o Doutor Finanças. Neste programa, as rendas celebradas nos contratos ficam isentas de IRS ou IRC, e o valor deve ser inferior em 20% do valor de referência, pelo menos, e o contrato celebrado deverá ser de cinco anos, no mínimo. Já no caso de residências destinadas a estudantes do Ensino Superior, pode ser de nove meses.

Contudo, em maio de 2019, o Governo aprovou o Decreto-Lei nº 69/2019, com o propósito de atribuir maior segurança e estabilidade aos contratos de arrendamento do PAA, implicando a obrigatoriedade dos seguros de arrendamento acessível.

Segundo a plataforma especialista em finanças pessoais, estes seguros têm a denominação 'Seguro de Arrendamento Acessível' e cobrem a falta de pagamento da renda (a contratar pelos proprietários), a quebra involuntária de rendimentos e os danos no locado (a contratar pelos arrendatários).

No entanto, há exceções. Por exemplo, caso os arrendatários sejam estudantes ou formandos dependentes, isto é, que precisam de apresentar fiador, ou caso o proprietário tenha arrendatários estudantes ou formandos dependentes. 

Quanto custam e o que cobrem?

Por exemplo, para uma renda de 500 euros, o prémio mensal do seguro é de 6,54 euros, segundo revela o Doutor Finanças depois de ter feito a simulação disponibilizada na Tranquilidade. Mas se os danos no alojamento forem cobertos com capital de duas rendas mensais, o inquilino terá de pagar um prémio de 12,54 euros por mês, tendo em consideração que a renda de 500 euros.

Isto porque os seguros de arrendamento acessível para os inquilinos cobrem, obrigatoriamente, a quebra involuntária de rendimentos, com capital de quatro rendas mensais. Já para o senhorio, os seguros cobrem, obrigatoriamente, a falta de pagamento de renda com um capital de nove rendas mensais.

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