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Saiba o que fazer caso tenha a prestação da casa em atraso

Caso tenha a prestação da casa em atraso ou sinta cada vez mais dificuldades em pagá-la, confira o que fazer com os conselhos do ComparaJá.pt.

Saiba o que fazer caso tenha a prestação da casa em atraso

Geralmente, nos casos em que se verificam prestações em atraso, as famílias apresentam dívidas que estão impossibilitadas de as liquidar, sendo que não sabem o que fazer quando se deparam com esta situação, refere o ComparaJá.pt. Antes que esta situação aconteça, pode começar já a pensar em não acumular prestações.

Caso ainda não se esteja atrasado no pagamento das mensalidades, mas sente cada vez mais dificuldades em pagar, saiba que pode pode optar pela consolidação de dívidas. Ao juntar todos os seus créditos em apenas um, consegue ter as vantagens de a instituição ser só uma e pagar apenas uma prestação.

Pode ainda dar-se o caso de estar a pagar uma taxa de juro muito elevada, no seu crédito à habitação, sendo que a transferência de um financiamento deste género pode ser uma regalia, uma vez que o consumidor poderá conseguir uma mensalidade mais reduzida. 

Caso já se encontre com prestações em atraso no seu banco, existem soluções para conseguir reequilibrar as suas finanças pessoais. Nesse sentido, o ComparaJá.pt refere que o primeiro passo é falar com as instituições financeiras nas quais detém o seu crédito à habitação. 

Perceba se pode integrar o PERSI, um procedimento que ajuda o cliente a pagar as suas prestações em atraso. Neste processo, o banco avalia a sua situação e irá propor-lhe soluções que sejam adequadas à sua atual capacidade financeira.

Da mesma forma, o cliente também pode aceder, de forma gratuita, a informação, acompanhamento e aconselhamento financeiro através da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) do Banco de Portugal, saliente-se.

Em último caso, e após tentar todas as outras soluções disponíveis para pagar as prestações em atraso, o consumidor pode optar pela insolvência pessoal.

Se decidir declarar insolvência pessoal, todas as penhoras e outras diligências executivas aplicadas contra si serão suspensas. Saliente-se que a instituição credora também estará impedida de instaurar qualquer ação executiva.

Ainda assim, o ComparaJá.pt alerta para o facto que este passo deve ser tomado de forma consciente e informada relativamente a todas as consequências inerentes.

Quando não paga a prestação mensal, na data acordada entre si e a instituição financeira, poderá ser cobrado uma taxa de juros de mora. Estes juros são aplicados sobre o valor da prestação em dívida, sublinhe-se, que estendem-se pelo período de tempo de incumprimento do cliente.

Caso um cliente tenha prestações em atraso, o banco poderá transformar os juros da prestação mensal em capital (procedimento financeiramente designado capitalizar), aplicando novos juros sobre estes.

Para além dos juros de mora a aplicar às prestações em atraso, as entidades financeiras podem ainda exigir o pagamento de uma comissão de recuperação dos valores em dívida, salienta o Comparajá.pt.

Por fim, se não regularizar o pagamento das prestações em atraso, o seu nome poderá entrar para a Lista Negra do Banco de Portugal, sendo mais difícil conseguir obter financiamento no futuro.

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