É um flagelo em muitas cidades. Ver carros ao abandono não é raro, ocupando um espaço da via pública durante longos períodos de tempo, quando, muitas vezes, nem estão em condições de circulação.
Estas situações contribuem para uma falta de otimização do espaço público, que, assim, não pode ser usado para outras viaturas poderem estacionar legitimamente. E, como dissemos, não são ocorrências raras: de acordo com o ACP, em menos de meio ano a Polícia Municipal de Lisboa já regista mais de 700 denúncias, depois de 2.500 no ano passado – com 800 veículos rebocados. Também em muitos casos, tratam-se de viaturas degradadas e em claro abandono.
O Código da Estrada considera, no artigo 163º, “estacionamento indevido ou abusivo” casos em que um veículo fica imobilizado 30 dias seguidos “em local da via pública ou em parque de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa”.
Mas qual o quadro penal para tais infrações? O referido documento legal estipula no seu artigo 164º que “podem ser removidos os veículos que se encontrem estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo anterior”.
Trocando por termos mais simples: estacionamento abusivo dá direito a reboque. O proprietário é, então, informado, e o levantamento do veículo está sujeito ao pagamento das despesas de depósito, remoção e desbloqueamento.
Também segundo o Código da Estrada, o legítimo detentor de uma viatura tem, depois, um prazo de 45 dias para o levantar – o prazo conta a partir da receção de notificação ou da sua afixação. Findo esse período, o veículo é considerado abandonado e adquirido seja pelas autarquias locais, seja pelo Estado.
Se o seu veículo for removido, será devidamente informado sobre como agir. Mas, se constatar a remoção, pode aceder ao portal SMS Reboques e inserir a matrícula ou enviar SMS para o número 3838 com Reboque (espaço) matrícula do veículo (por exemplo, reboque 00-AA-00). Assim, poderá saber se a viatura foi removida por autoridades.
E atenção: em locais com parquímetro, também pode incorrer em estacionamento abusivo. No caso de Lisboa, mesmo com dístico de residente, se o veículo exibir sinais de degradação e abandono.
Conhece casos? Saiba como denunciar
Várias câmaras municipais e juntas de freguesia têm canais próprios para reportar situações de suspeita de veículos ao abandono. Mas também pode denunciar através do portal do Governo, nesta ligação.
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