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OE2016: Governo admite prorrogar aplicação da lei das amas

A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, admitiu hoje prorrogar a aplicação da lei das amas para garantir que as profissionais e as crianças que têm a cargo fiquem protegidas.

OE2016: Governo admite prorrogar aplicação da lei das amas
Notícias ao Minuto

15:47 - 24/02/16 por Lusa

País Legislação

"A prorrogação da aplicação do regime faz todo o sentido", afirmou Cláudia Joaquim na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, onde o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esteve a ser ouvido durante cindo horas, no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2016.

A questão da nova legislação, que entrou em vigor há seis meses, que regulamenta pela primeira vez a profissão de ama, foi levantada pelos deputados José Soeiro (BE) e Rita Rato (PCP).

Em resposta aos deputados, Cláudia Joaquim adiantou que a legislação está a ser avaliada para "tentar perceber se foram dadas oportunidades às amas para se enquadrarem em creches familiares ou se simplesmente essa hipótese não lhes foi dada. Eu receio que isso possa ter acontecido".

"Precisamos de olhar não só para o regime, mas também para estas situações de enquadramento em creches familiares", defendeu, explicando que, com este enquadramento, as amas passam a ter "uma proteção completamente diferente" e "até mais adequada" do que um enquadramento nos centros distritais da Segurança Social.

Em declarações recentes à agência Lusa, a presidente da Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA), Romana Sousa, alertou que centenas de amas podem ficar no desemprego em agosto.

As "primeiras vítimas" são as amas da Segurança Social, que trabalham diretamente com o Estado, porque "as que já foram enquadradas em instituições estão a trabalhar", disse a responsável, observando que, em 2014, eram cerca de 700 e hoje não chegam às 400, disse Romana Sousa.

Para travar esta situação, Romana Sousa apelou ao Governo para alterar a legislação, principalmente o artigo 41, segundo o qual a responsabilidade da Segurança Social para com as amas cessa a 21 de agosto, um ano após a entrada em vigor do decreto-lei.

Na audição, a secretária de Estado da Segurança Social afirmou que a transição não pode ser feita desta forma e "muito menos" com "um prazo atribuído sem que sejam asseguradas as garantias e as condições para que as amas" e as crianças que têm a cargo "não fiquem sem proteção nenhuma e fiquem nesta exposição".

A legislação que regula pela primeira vez a profissão entrou em vigor a 21 de agosto e obriga as amas a inscreverem-se na Segurança Social, ter formação contínua, seguro de acidentes pessoais, pagamento pela emissão de autorização e sujeição a coimas para quem exercer sem licença.

A liberalização da profissão de ama foi pela primeira vez anunciada a 08 de junho de 2014, quando o então ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, revelou que queria que esta atividade deixasse de estar exclusivamente dependente da esfera pública, sublinhando que a profissão existia sem enquadramento e num vazio legal.

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