Num mês em que a atividade desportiva foi totalmente suspensa, devido à pandemia de covid-19, a APCVD concluiu 112 casos, de um total de 674 desde a sua criação, em julho de 2019.
Além da atividade desportiva, também a celeridade da ação da APCVD foi afetada pelo estado de emergência que vigora em Portugal desde 19 de março e que suspendeu os prazos dos processos de contraordenação em curso.
Com as decisões de março, aumentam para 58 o número de adeptos sujeitos a medidas de interdição a recintos desportivos, metade dos quais punidos como sanção acessória e outra como medida cautelar, entre as 357 condenações aplicadas pela APCVD, nos oito meses de atividade.
O recurso a material pirotécnico e a prática de atos ou incitamento à violência, racismo ou xenofobia são os ilícitos mais recorrentes nos processos decididos em março.
Segundo este documento, entre 01 e 31 de março, ocorreram ainda 35 condenações com multa, das quais 15 ainda aguardam trânsito em julgado, nove admoestações e seis foram alvo de impugnação judicial.
Durante este mesmo período, 62 processos foram arquivados, tendo cinco deles sido remetidos para o Ministério Público (MP), por constituírem crime, enquanto os restantes foram encerrados por falta de identificação dos infratores (29), falta de provas (18) ou por outros motivos (10).
No total, a APCVD já encaminhou 84 processos para o MP.