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Proteção de Dados alerta para segurança dos meios eletrónicos

A Comissão de Proteção de Dados recomenda medidas de segurança quanto à utilização de meios de comunicação eletrónicos para votar planos de reestruturação de empresas ou notificar credores, como propôs Bruxelas num plano aprovado em novembro.

Proteção de Dados alerta para segurança dos meios eletrónicos
Notícias ao Minuto

11:53 - 31/01/17 por Lusa

Tech Informação

"Atenta a sensibilidade da informação pessoal em causa, terão de ser adotadas medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais", conclui a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), no seu parecer sobre a proposta de diretiva aprovada em 22 de novembro do ano passado, com novas regras para salvar empresas ou assegurar a preservação das partes viáveis da empresa ou a liquidação do ativo.

A CNPD acrescenta que estas medidas de segurança devem ser aplicadas a todas as operações abrangidas pelo novo diploma, "nomeadamente no âmbito das comunicações eletrónicas", que Bruxelas quer que os Estados "assegurem", incluindo em situações transfronteiriças, quanto a reclamação de créditos, apresentação de planos de reestruturação ou de reembolso junto das autoridades judiciais ou administrativas competentes, notificações aos credores, votação de planos de reestruturação e interposição de recursos.

A comissão sugere que a previsão deste dever de proteção dos dados pessoais fique previsto no próprio texto de transposição da diretiva para o direito português.

E recomenda também que o novo regime da proposta de diretiva remeta expressamente para o regime legal de proteção de dados, ou a expressa salvaguarda de tal regime, com a introdução de norma específica que "acautele o respeito integral dos princípios da finalidade, da proporcionalidade e da qualidade dos dados".

Com a introdução destes princípios, a CNPD quer impor a permanente atualização dos dados pessoais, sobretudo atendendo à sensibilidade da informação em causa.

A CNPD critica o impacto do tratamento destes dados pessoais ser apenas referido na exposição dos motivos da diretiva, na qual se lê que "os dados pessoais tratados relacionados com o endividamento excessivo do devedor devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário face à finalidade do tratamento e mantidos de uma forma a permitir a identificação das pessoas em causa apenas durante o período necessário".

Entre algumas das alterações da proposta de diretiva estão o acesso das Pequenas e Médias e Empresas (PME) a mecanismos de alerta para detetar a deterioração da empresa e permitir a sua reestruturação atempada, a simplificação dos processos judiciais de reestruturação de empresas e proteção dos novos financiamentos ou outras transações relacionadas com a reestruturação da empresa.

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