"Não há motivo" para que não se transponha diretiva dos direitos de autor
O diretor-geral da Visapress defendeu hoje, em declarações à Lusa, que "neste momento não há nenhum motivo" para que não se faça a transposição da diretiva europeia dos direitos de autor, que devia ter acontecido há um ano.
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Tech direitos de autor
A Comissão Europeia enviou na quinta-feira dois pareceres fundamentados a Portugal, fase inicial de um processo de infração, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.
"Há muito tempo que isso deveria ter sido feito, vamos com um ano de atraso", sublinhou Carlos Eugénio.
A Visapress é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, que faz a gestão coletiva do direito de autor, de proprietários e outros titulares de direitos de autor, relativamente a quaisquer obras ou conteúdos jornalísticos publicados em jornais e revistas, independentemente do meio ou do suporte utilizado.
"Neste momento não há nenhum motivo para que [o Governo] não faça a transposição" com uma autorização legislativa do parlamento, referiu, salientando que esta já vai "fora do tempo", porque deveria ter sido feita até junho de 2021.
Depois, "precisamos da transposição desta diretiva o mais depressa possível para podermos remunerar os direitos dos editores dos jornais e revistas o mais rapidamente possível no que diz respeito às grandes plataformas", reforçou o diretor executivo da Visapress.
"Não vemos nenhum motivo para que nãos seja feito um procedimento rápido de transposição da diretiva", sublinhou Carlos Eugénio.
Na semana passada, as associações para a Gestão e Distribuição de Direitos (Audiogest) e para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos (Gedipe) apelaram à conclusão "em muito curto prazo" da transposição da diretiva europeia dos direitos de autor, defendendo a adoção de "procedimentos de urgência".
No âmbito do pacote de infrações de maio, publicado na quinta-feira, Bruxelas deu então conta de que decidiu enviar naquela data "pareceres fundamentados" a Portugal e mais nove países (Bulgária, Chipre, Grécia, Irlanda, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia) por estes não terem "notificado as medidas de transposição relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões 'online'".
Ao mesmo tempo, o executivo comunitário enviou pareceres fundamentados a Portugal e outros 12 países (Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Grécia, França, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por estes não terem feito notificação semelhante quanto à outra diretiva relacionada, relativa aos direitos de autor e aos direitos conexos no mercado único digital.
Isto significa que estes Estados-membros têm dois meses para "corrigir a situação e adotar medidas nacionais de transposição para ambas as diretivas", sendo que, se não o fizerem, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
Isto significa que os Estados-membros em causa deveriam ter informado Bruxelas sobre a transposição para a lei nacional das diretivas dos direitos de autor.
Os pareceres fundamentados enviados, passos iniciais em procedimentos de infrações, surgem depois de, em julho do ano passado, a Comissão Europeia ter aberto processos contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.
Em setembro de 2021, o Conselho de Ministros aprovou duas propostas de lei que autorizavam o Governo a legislar sobre direitos de autor e direitos conexos, de forma a transpor diretivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho desse ano. Já em outubro, o parlamento português aprovou a passagem à especialidade.
Em causa está a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, sobretudo as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passarão a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
Estas diretivas foram criadas para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na Internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.
Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.
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