Contactado pela Lusa, Pizarro afirmou que, para os vereadores socialistas na autarquia, este "é um processo transparente e toda a intervenção realizada pela Câmara do Porto visa assegurar essa transparência".
"Não temos nenhuma dúvida de que o comportamento é neste domínio irrepreensível" e "se algum interesse resultar prejudicado é da família", sublinhou o vereador, que tem o pelouro da Habitação e Ação Social.
Contactada pela Lusa, a vereadora do PS Carla Miranda considerou serem "necessárias mais explicações" sobre este processo.
"Parece-me importante que o presidente as dê na reunião de Câmara", disse, acrescentando haver agora "dados novos" neste processo que justificam essa explicação, designadamente a procuração assinada por Rui Moreira a dar poderes a juristas da autarquia em novembro de 2013.
Confrontado com a posição de Carla Miranda, Pizarro disse que "a opinião da vereadora é respeitável mas só lhe diz respeito a ela, não representa o PS".
O acordo entre a Câmara do Porto e a Selminho, imobiliária da família de Rui Moreira, foi negociado por representantes diretos do presidente da Câmara do Porto, que acordaram o esboço do que mais tarde foi assinado pelos procuradores da vice-presidente, Guilhermina Rego.
Com base nessa procuração assinada por Rui Moreira e datada de 28 de novembro de 2013, os advogados do município e a Selminho aceitaram, naquela audiência, avançar com "a possibilidade de conseguirem um acordo designadamente pela assunção pela parte do réu [Câmara do Porto] do compromisso de aquando da próxima revisão do PDM em 2016, adotar uma redação que contemple a pretensão" da imobiliária.
Esse acordo estabelecido entre a autarquia e a Selminho, no verão de 2014, sem ter alguma vez ido a reunião de Câmara, foi questionado em julho deste ano pelo vereador da CDU, Pedro Carvalho, que criticou o facto de terem sido dadas à empresa "garantias de que não tinha" e de nunca ter sido "submetido à apreciação do executivo".
No acordo, que foi homologado por sentença em setembro de 2014, a autarquia compromete-se a, no processo de revisão do PDM (que está em curso), "diligenciar pela alteração da qualificação do solo do terreno (...)", de modo a "garantir um nível de edificabilidade equivalente ao que detinha antes da entrada em vigor do PDM [de 2006]".
E, "caso a revisão do PDM não garanta" essa alteração que permite devolver capacidade construtiva ao terreno, as partes "comprometem-se a dirimir o litígio pendente, com vista ao apuramento da existência de um eventual direito a indemnização através de um tribunal arbitral a constituir para o efeito".