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Bloco responsabiliza Governo por chumbo do enriquecimento injustificado

A porta-voz do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, afirmou hoje em Setúbal que o diploma da criminalização do enriquecimento injustificado, hoje chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC), foi apenas uma manobra da maioria PSD/CDS "para não mudar nada".

Bloco responsabiliza Governo por chumbo do enriquecimento injustificado
Notícias ao Minuto

20:20 - 27/07/15 por Lusa

Política TC

"O BE estava à espera que fosse considerada inconstitucional. Aliás, votámos contra esta lei. E o que consideramos é que esta foi uma manobra feita, propositadamente, pela maioria, para não mudar absolutamente nada", disse aos jornalistas Catarina Martins,

"Perdeu-se uma legislatura inteira, em que se podia ter combatido a corrupção, em que se podia ter combatido o crime económico a sério, e ele não foi combatido porque a maioria [PSD/CDS] insistiu em formulações que sabia que o TC não ia deixar passar", acrescentou a porta-voz do BE, depois de participar na apresentação dos candidatos do Bloco de Esquerda pelo círculo eleitoral de Setúbal.

Catarina Martins acusou ainda a atual maioria no Governo de, durante quatro anos, ter feito propaganda com o argumento de que tinha acabado a impunidade, usando soluções técnicas [para a lei do enriquecimento injustificado] que sabia que não podiam ir para a frente, ao mesmo tempo que recusava as propostas, "viáveis", do BE, para a lei do enriquecimento injustificado.

"O BE propôs soluções técnicas viáveis para combater a corrupção, para combater o crime económico, e elas foram chumbadas pela direita. Eu julgo que este é um bom momento para as pessoas julgarem a ação deste Governo: quando podiam, ter mudado tudo, preferiram não mudar nada", concluiu.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, requereu a 02 de julho ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de duas normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado e a decisão foi de inconstitucionalidade foi tomada hoje por unanimidade pelos juízes do Tribunal Constitucional (TC).

Em comunicado, o TC adianta hoje que foi entendido que estava em causa a violação dos princípios da legalidade penal e da necessidade de pena e se "contrariou" o princípio da presunção da inocência.

"O TC entendeu que a incriminação do 'enriquecimento injustificado', tal como feita pelo decreto da Assembleia da República, não só não cumpre as exigências decorrentes do princípio da legalidade penal como, ao tornar impossível divisar qual seja o bem jurídico digno de tutela penal que justifica a incriminação, viola o princípio da necessidade de pena", lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas após a leitura pública da decisão, que teve como relatora a juíza conselheira Maria Lúcia Amaral.

Os juízes do palácio 'Ratton Raton' consideraram ainda que, "logo na formulação do tipo criminal e pelo modo como ele foi construído, se contrariou o princípio da presunção da inocência".

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