Numa pergunta dirigida através do Parlamento à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o PS refere-se à posição nas redes sociais em meados de agosto de uma ex-assessora da ministra e diretora-adjunta no Centro Nacional de Pensões de que casos de mães que amamentam depois dos dois anos "deveriam exigir intervenção da CPCJ" - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
"Estas declarações corroboram e reforçam a ideia de atuais titulares de cargos públicos, tanto ao nível governamental como das altas chefias do Estado em cargos de nomeação política, alheados da realidade das famílias, das suas necessidades e escolhas, e na verdade eivados de preconceitos, e de uma certa falta de humanidade que assume até contornos chocantes e uma clara ignorância neste caso em concreto, em que se vai ao ponto de considerar mães que optam por amamentar durante mais tempo como situações suscetíveis de justificar, por si só, intervenções cautelares no âmbito da proteção de menores", lamenta.
O PS quer saber se a tutela se revê nestas declarações da dirigente da Segurança Social que considera que casos de amamentação após os dois anos justificam intervenção de uma CPCJ.
"Que ação foi ou vai ser desenvolvida a respeito desta tomada de posição pública numa área de intervenção do ministério e em áreas conexas às acompanhadas pela Segurança Social", questiona.
Os socialistas perguntam ainda se a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNCPCJ) considera que, em alguma circunstância, práticas de amamentação podem constituir motivo de intervenção.
"Foi produzida alguma orientação da CNCPJ a este respeito", querem ainda saber.
Na pergunta é referido que no anteprojeto de alterações à legislação laboral proposto pelo Governo "uma das várias matérias em que há evidente restrição de direitos e prejuízo para as famílias refere-se às questões da amamentação", o que tem "gerado considerável debate público e reações de preocupação, indignação e repúdio".
"O Governo propõe introduzir, por um lado, a obrigatoriedade de prova por parte das mães, logo no regresso ao trabalho após a licença, de que se encontram a amamentar (quando até agora tal prova só era necessário no final do primeiro ano de vida da criança) e, por outro lado, limita a dois anos após o nascimento o direito a dispensa para amamentação - limite que não existe na lei portuguesa há décadas", aponta.
Esta alteração, recordam os deputados do PS, foi justificada numa entrevista da ministra com a existência de abusos em casos de amamentação por períodos mais prolongados.
"Abusos que até agora não foram quantificados nem documentados, tendo o PS feito uma pergunta parlamentar para pedir elementos adicionais cujo envio aguardamos", acrescenta ainda.
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