Novas regras na imigração? "Trump em Portugal chama-se Luís Montenegro"

Isabel Moreira, do PS, criticou as propostas de lei para alterações à lei da nacionalidade anunciadas esta segunda-feira pelo Governo e chegou mesmo a comparar Luís Montenegro a Donald Trump.

Isabel Moreira, PS

© Notícias ao Minuto

Cátia Carmo
24/06/2025 00:16 ‧ há 5 horas por Cátia Carmo

Política

Imigração

A deputada do PS Isabel Moreira criticou as propostas para alterações à lei da nacionalidade anunciadas pelo Governo, esta segunda-feira, após uma reunião do Conselho de Ministros.

 

"País real? Não. Imigração. Misturar com lei da nacionalidade, que é tema diverso. Criar uma 'necessidade' de alteração 'urgente' da lei. Não consta de estudo algum", escreveu Isabel Moreira no X (ex-Twitter).

Na mesma publicação na rede social, a socialista chegou a comparar o primeiro-ministro, Luís Montenegro, ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, cujo mandato está a ser marcado por várias medidas polémicas anti-imigração.

"Trump em Portugal chama-se Luís Montenegro. O regime abalado. Debates sobre os não problemas. A agenda imposta", rematou a deputada do PS.

O Governo reuniu-se, esta segunda-feira, em Conselho de Ministros para aprovar alterações à lei da nacionalidade e anunciou que quer introduzir várias mudanças na lei, entre as quais a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados "crimes graves" com penas de prisão superiores a cinco anos.

Esta foi apenas uma das quatro grandes alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.

"Polícia de fronteiras" e perda de nacionalidade. Que anunciou o Governo?

O ministro Leitão Amaro anunciou uma proposta de lei para a criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública. O objetivo é que o país volte a ter uma "polícia de fronteiras". Saiba tudo o que foi dito no briefing após o Conselho de Ministros.

Cátia Carmo com Lusa | 15:53 - 23/06/2025

Contudo, o ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como "sanção acessória, sempre decretada por um juiz" e para crimes de elevada gravidade.

"Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado - como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas", afirmou Leitão Amaro, dando como exemplos os de "homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional".

Fonte do Governo referiu à Lusa que esta sanção acessória constará apenas da lei da nacionalidade e não implicará alterações no Código Penal.

A data considerada para esta sanção será o ato criminal e não da condenação judicial, acrescentou a mesma fonte.

Leia Também: Governo defende trabalho de imigrantes "mais qualificado e mais bem pago"

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas