A deputada do PS Isabel Moreira criticou as propostas para alterações à lei da nacionalidade anunciadas pelo Governo, esta segunda-feira, após uma reunião do Conselho de Ministros.
"País real? Não. Imigração. Misturar com lei da nacionalidade, que é tema diverso. Criar uma 'necessidade' de alteração 'urgente' da lei. Não consta de estudo algum", escreveu Isabel Moreira no X (ex-Twitter).
Na mesma publicação na rede social, a socialista chegou a comparar o primeiro-ministro, Luís Montenegro, ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, cujo mandato está a ser marcado por várias medidas polémicas anti-imigração.
País real? Não. Imigração. Misturar com lei da nacionalidade que é tema diverso. Criar uma “necessidade” de alteração “urgente” da lei. Não consta de estudo algum. Trump em
— Isabel Moreira (@IsabelLMMoreira) June 23, 2025
Portugal chama - se @LMontenegro_PT . O regime abalado.Debates sobre. Os não problemas. A agenda imposta .
"Trump em Portugal chama-se Luís Montenegro. O regime abalado. Debates sobre os não problemas. A agenda imposta", rematou a deputada do PS.
O Governo reuniu-se, esta segunda-feira, em Conselho de Ministros para aprovar alterações à lei da nacionalidade e anunciou que quer introduzir várias mudanças na lei, entre as quais a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados "crimes graves" com penas de prisão superiores a cinco anos.
Esta foi apenas uma das quatro grandes alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
Contudo, o ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como "sanção acessória, sempre decretada por um juiz" e para crimes de elevada gravidade.
"Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado - como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas", afirmou Leitão Amaro, dando como exemplos os de "homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional".
Fonte do Governo referiu à Lusa que esta sanção acessória constará apenas da lei da nacionalidade e não implicará alterações no Código Penal.
A data considerada para esta sanção será o ato criminal e não da condenação judicial, acrescentou a mesma fonte.
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