Portugal vai a votos daqui a duas semanas, no dia 18 de maio. Por isso mesmo, o Governo disponibilizou, na sua rede social X, informação que pode ser útil para os eleitores que tenham algumas dúvidas.
O que deve saber:
Como saber o local de voto?
De acordo com o Governo, essa informação pode ser obtida nos 15 dias anteriores ao ato eleitoral na Junta de Freguesia, na Câmara Municipal ou no site www.recenseamento.pt. Pode ainda enviar um SMS para o número 3838.
Qual o horário para votar?
O exercício de direito ao voto pode ser feito entre as 08h00 e as 19h00 e tem de ser exercido direta e presencialmente. Depois das 19h00, apenas podem votar os eleitores que se encontram na mesa de voto.
Que documentos deve apresentar? E se não tiver documento de identificação?
O eleitor deve ter consigo o documento de identificação ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada. Por exemplo, passaporte ou carta de condução.
Caso não tenha o documento de identificação, o eleitor poderá votar na mesma desde que tenha um dos documentos acima referidos. Pode também recorrer a dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade e, pode também, ser reconhecido unanimemente pela mesa.
Deslize para saber tudo sobre o processo de votação em Portugal.
— República Portuguesa (@govpt) May 4, 2025
Fonte: Portal do Eleitor/SGMAI
🧵 1/2 pic.twitter.com/gpEkm5MwYe
Mudei a morada... onde voto?
O eleitor, por norma, vota no local onde está recenseado. No entanto, se mudou de residência e ainda não atualizou o cartão de cidadão, o direito de voto deverá ser exercido na morada anterior.
Já quando a morada estiver atualizada (sendo que é também atualizada no cartão de cidadão), o seu local de voto será afeto a essa morada.
Faço 18 anos este ano. Posso votar?
O eleitor que completar 18 anos até ao dia 18 de maio poderá votar. No entanto, quem faz anos depois da data das eleições, não o poderá fazer.
Posso acompanhar um pessoa a votar?
Se o eleitor, por exemplo, sofrer de cegueira poderá ser acompanhado por um outro eleitor escolhido por ele, explica a DECO PROteste. A pessoa escolhida deve garantir a fidelidade de expressão do voto e fica obrigado ao sigilo absoluto. A mesa tem de constatar que, de facto, a pessoa não vê.
A mesa de voto poderá ainda entregar uma matriz do boletim em braille.
De recordar ainda que, desde o dia de ontem, já é também possível pedir o voto antecipado em mobilidade.
Leia Também: Quer votar antecipadamente? Inscrições entre hoje e quinta-feira