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Chega critica anteprojeto de lei de emergência sanitária

O Chega criticou hoje o anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública, alegando que vai reforçar "grandemente os poderes para o Governo", o que considera "um erro".

Chega critica anteprojeto de lei de emergência sanitária
Notícias ao Minuto

19:56 - 13/05/22 por Lusa

Política André Ventura

"Este anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública, que reforça grandemente os poderes para o governo, foi elaborado por uma comissão técnica, que não foi emanada das universidades, mas sim nomeada pelo próprio primeiro-ministro. Só este conflito pode minar o processo legislativo", critica o partido, numa nota enviada à agência Lusa.

Questionado sobre a posição quanto a esta proposta, o Chega criticou que "além de aumentar os poderes executivos do Governo, vem criminalizar violações de quarentena com penas tão pesadas como até dois anos", considerando que aproxima Portugal "mais de um regime totalitarista do que de democracias maduras com pesos e contrapesos".

"Preocupam-nos esta e outras desproporcionalidades, nomeadamente que um qualquer governo possa instrumentalizar uma crise sanitária futura para coartar as liberdades constitucionais dos portugueses. Preocupa-nos que o Presidente da República deixe, por exemplo, de poder decretar estados de emergência em situações de pandemia, sendo o Governo a fazê-lo", alega o partido liderado por André Ventura.

O Chega defende que "a experiência de como este Governo e os seus organismos dependentes geriram a anterior crise sanitária covid-19 demonstra que é um erro colocar este mecanismo nas suas mãos".

Na ótica do Chega, "deveria continuar o Chefe de Estado, como supremo magistrado da nação e menos politizado, a decretar os estados de emergência médica".

O partido fala numa "retirada de poderes ao Presidente da República, tornando o cargo menos preponderante para os portugueses" e diz não aceitar "que todos os poderes fiquem no Governo e num parlamento que o suporte, porque representarão sempre os mesmos pendores políticos, nem num Conselho Científico que não assente na academia e sem nomeação política".

O anteprojeto da lei de proteção em emergência de saúde pública estabelece no seu artigo 6.º, que "quando se verifique ocorrência extraordinária que constitua ameaça de doença ou de alteração das condições de saúde, qualificada como emergência de saúde pública na definição do artigo 2.º, o Governo, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, fundamentada nos elementos disponíveis e na análise do risco sanitário, declara, através de resolução do Conselho de Ministros, a emergência de saúde pública".

Já no artigo 24.º, a proposta refere que o Governo pode declarar também "a fase crítica da emergência" por "um período de 30 dias", sob "proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, e ouvidos os Governos Regionais, com fundamento nos elementos disponíveis, em evidência científica e no parecer do Conselho Científico".

O Governo deve comunicar "imediatamente à Assembleia da República a aprovação do decreto regulamentar e os respetivos elementos de fundamentação" e a prorrogação da "vigência da fase crítica da emergência só pode ser autorizada por lei da Assembleia da República".

Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência é uma das competências do Presidente da República que estão previstas na Constituição da República Portuguesa e "depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República".

O Governo comunicou na quarta-feira, através de uma nota do gabinete do primeiro-ministro, que enviou um anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública à Assembleia da República, aos governos regionais, associações nacionais de municípios e de freguesias, conselhos e ordens profissionais do setor da saúde.

Este diploma foi elaborado por uma comissão técnica designada pelo primeiro-ministro, António Costa, para estudar a revisão do quatro jurídico aplicável em contexto de pandemia em função da experiência vivida com a covid-19.

Entretanto, o Presidente da República anunciou que, mesmo que não tenha dúvidas fortes quanto à sua constitucionalidade, tenciona enviar a futura lei de emergência sanitária para o Tribunal Constitucional, preventivamente, para lhe dar força e evitar recursos.

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