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2022. Freguesias agregadas pela 'lei Relvas' podem iniciar desagregação

Algumas centenas de freguesias podem iniciar em 2022 o processo de reversão das agregações da reforma administrativa de 2012/2013, com a entrada em vigor do regime transitório previsto na nova lei-quadro de criação, modificação e extinção destas autarquias.

2022. Freguesias agregadas pela 'lei Relvas' podem iniciar desagregação
Notícias ao Minuto

09:44 - 21/12/21 por Lusa

Política Freguesias

A nova lei veio colmatar um vazio legal que existia desde a agregação de freguesias verificada em 2012/2013, pela chamada 'lei Relvas', que revogou o diploma que anteriormente estabelecia os critérios e procedimentos para criar ou extinguir juntas.

O novo diploma foi o culminar da promessa socialista de que, caso o PS fosse Governo, iria apresentar uma proposta de lei das freguesias que possibilitasse às juntas agregadas à força reverter o processo.

Segundo a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), deverão ser entre 300 e 500 as freguesias que estão na expectativa de reverter as uniões.

No entanto, apesar dos pedidos da Anafre para que a lei entrasse em vigor a tempo das autárquicas de setembro passado, a apresentação da proposta de lei, e depois as negociações entre os partidos no parlamento, arrastaram-se pela legislatura, frustrando as expectativas dos autarcas.

A nova lei-quadro foi publicada apenas no final de junho e estabeleceu que a sua entrada em vigor aconteceria apenas seis meses depois, agora no final de 2021.

De uma forma geral, para as freguesias serem criadas são estabelecidos critérios relacionados com a população e o território, a prestação de serviços aos cidadãos, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.

Além deste regime geral, prevê um regime especial e transitório estabelecendo que os procedimentos para reverter a fusão de duas ou mais freguesias terão de ter "início no prazo de um ano após a entrada em vigor" da nova lei, ou seja, até ao final de 2022.

Apesar de ser considerado um regime simplificado, o processo tem de seguir vários procedimentos obrigatórios e atender diversos critérios.

A proposta de desagregação da união de freguesia tem de ser apresentada por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia, ou de cada uma das freguesias da união a desagregar, ou ainda por um grupo de cidadãos recenseados, que devem indicar, entre outros requisitos, a denominação, a delimitação territorial e respetivos mapas, e qual a sede da freguesia.

A desagregação tem de respeitar as condições em que as freguesias estavam agregadas anteriormente, "não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias".

O pedido será depois apreciado e sujeito obrigatoriamente a uma deliberação por maioria simples de todas as assembleias de freguesias envolvidas, a que se seguirão a avaliação e a eventual aprovação da assembleia municipal respetiva, também por maioria simples.

Só então chegará à análise da Assembleia da República, que poderá ainda solicitar documentação em falta, retificações e o cumprimento de procedimentos, antes da votação.

Por outro lado, as freguesias a desagregar têm também de cumprir critérios mínimos de prestação de serviços à população (entre os quais é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício sede), de eficácia e eficiência, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira, e respeitar critérios populacionais, como ter mais de 750 eleitores, exceto nos territórios do interior, onde é admitido um mínimo de 250 eleitores.

O diploma estabelece ainda que o mapa administrativo não pode ser alterado nos seis meses anteriores às eleições, que as freguesias agregadas ou desagregadas têm de manter-se pelos menos durante três mandatos consecutivos e que os seus presidentes estão sujeitos à lei de limitação dos mandatos a três exercícios consecutivos.

A reforma administrativa de 2013, feita pelo Governo PSD/CDS-PP (em particular pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas) e negociada com a 'troika', reduziu as freguesias de 4.259 para as atuais 3.092.

Leia Também: Municípios assumem competências descentralizadas em 1 de abril

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