"Os senhores da política fazem-me lembrar os nobres da Idade Média"

Joaquim Jorge é contra subvenções vitalícias, principalmente, das que duplicam aos 60 anos.

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Natacha Nunes Costa
04/09/2019 11:10 ‧ 04/09/2019 por Natacha Nunes Costa

Política

Joaquim Jorge

Um dos assuntos que está a marcar a semana é a lista de políticos que recebem subvenções vitalícias, divulgada na segunda-feira pela Caixa Geral de Aposentações. O tema tem gerado polémica e é esta quarta-feira comentado por Joaquim Jorge, num artigo de opinião enviado ao Notícias ao Minuto.

Para o fundador do Clube dos Pensadores a atribuição das subvenções vitalícias “é surreal” porque a lei prevê aumento de 100% no valor da subvenção vitalícia e, quando o político beneficiado chegar aos 60 anos, a subvenção duplica de valor.

Sou contra subvenções vitalícias e, ainda por cima, que duplicam aos 60 anos. Pura e simplesmente deveriam acabar. O que pensará um cidadão normal que fez 40 ou mais anos de descontos para ter uma pensão, ao longo da sua vida? E, que só pode reformar-se aos 66 anos e cinco meses sem cortes?”, questiona retoricamente.

“Pensa que os senhores da política vivem num mundo à parte com enormes benesses que a maioria dos portugueses não têm”, responde o próprio Joaquim Jorge.

O também biólogo garante que, com questões como as subvenções vitalícias atribuídas aos políticos, não é de estranhar “que a abstenção atinja um nível recorde”.

Os senhores da política fazem-me lembrar os nobres da Idade Média que vivem dentro do castelo com tudo e mais alguma coisa, o resto, é a plebe e vive fora do castelo”, diz.

Joaquim Jorge recorda ainda que a subvenção mensal vitalícia foi criada em 1985 pelo governo do Bloco Central (PS/PSD). Mário Soares (PS) era primeiro-ministro e Carlos Mota Pinto vice-primeiro-ministro. De acordo com o artigo 24º da Lei nº 4/85, têm direito à subvenção vitalícia os membros do Governo (primeiro-ministro incluído), deputados, juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado funções após o 25 de Abril de 1974, oito ou mais anos consecutivos ou interpolados. Ou seja, bastava que os titulares que trabalhassem oito ou 12 anos para terem direito à subvenção. 

A subvenção não está indexada aos descontos para a reforma. Não é atribuída com base num regime contributivo, não formando, por essa via, um direito equivalente.

Em 2013 passou a ser proibido acumular a subvenção com salários do sector público e foram introduzidos limites na acumulação com os do sector privado.

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