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Quer fazer queimadas ou queimas? Eis o que a GNR tem a dizer

Este tipo de prática deve ser feita num ambiente controlado e, em alguns casos, na presença de especialistas em fogo controlado ou bombeiros.

Quer fazer queimadas ou queimas? Eis o que a GNR tem a dizer
Notícias ao Minuto

21:36 - 22/02/18 por Patrícia Martins Carvalho

País Aviso

As queimadas são uma prática comum entre os proprietários de terrenos, mas há regras a seguir, caso contrário as chamas podem colocar habitações e vidas em perigo.

E para alertar para essa situação, a GNR emitiu, esta quinta-feira, um comunicado onde explica como e quando se podem fazer as ditas queimadas.

Segundo aquela força policial, a “realização de queimadas é permitida fora do período crítico, e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado”.

É ainda “obrigatório o licenciamento na respetiva câmara municipal ou pela junta de freguesia, se a esta for concedida delegação de competências”. Mas isto não é tudo. Depois de ter a devida autorização, a queimada deve ser feita “na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais”.

No que diz respeito a queimas, a GNR relembra que são “permitidas em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo”.

Por outro lado, é “proibido fazer queimas a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio”.

Ao contrário das queimadas, a realização de queimas “não carece de um licenciamento da câmara municipal, devendo, no entanto, ser consultado o índice de risco temporal de incêndio”.

Esta informação é relembrada no mesmo dia em que a GNR revela terem sido detidos três homens e três mulheres, com idades entre os 29 e os 68 anos, nos distritos de Viseu, Castelo Branco e Guarda, pela prática do crime de incêndio florestal.

Segundo aquela força de segurança as detenções foram levadas a cabo ontem e hoje devido à “execução de queimadas e de queimas de sobrantes que acabaram por se descontrolar, o que resultou numa área ardida total de 41 000m2, incluindo zonas de mato, vinhas, oliveiras, sobreiros, carvalhos, castanheiros e pinheiros”.

Foram ainda identificados dois homens com 67 e 75 anos pela suspeita da prática do mesmo tipo de crime.

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