Mulher acusada de atear fogo foi considerada inimputável e perigosa

O Tribunal de Aveiro declarou hoje inimputável e perigosa uma mulher suspeita de ter ateado um incêndio florestal em Anadia no dia 20 de junho de 2017, três dias depois de ter deflagrado o fogo de Pedrogão Grande.

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© Reuters

Lusa
06/02/2018 15:43 ‧ 06/02/2018 por Lusa

País

Anadia

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provados todos os factos que constavam da acusação.

Contudo, o coletivo de juízes considerou a arguida inimputável para a prática dos referidos factos, por padecer de anomalia psíquica.

O tribunal declarou ainda a arguida perigosa, considerando que existe receio de que pratique factos da mesma natureza e, em consequência, aplicou-lhe a medida de segurança de internamento em estabelecimento adequado por um período entre três e oito anos.

Após a leitura do acórdão, o tribunal substituiu a medida de coação de prisão preventiva, a que a arguida estava sujeita, por internamento preventivo num hospital psiquiátrico ou estabelecimento análogo.

A arguida, que estava acusada de um crime de incêndio florestal, foi detida pela GNR nas imediações do local onde ocorreu o fogo.

Durante o julgamento, a mulher negou ter ateado o incêndio intencionalmente, alegando que estava a fazer uma queimada com um monte de silvas, que tinha cortado na sua propriedade agrícola.

"Infelizmente fiz a fogueira muito próximo da propriedade agrícola da vizinha. A chama arrastou e queimou 10 metros quadrados de mato seco", precisou.

Perante o coletivo de juízes, a mulher contou ainda que foi buscar um balde de água e começou a apagar as chamas, adiantando que quando os bombeiros chegaram "a fogueira estava extinta".

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a mulher decidiu atear fogo a um terreno agrícola situado próximo da sua residência, em Vila Nova de Monsarros, Anadia.

De acordo com a investigação, a arguida verteu uma quantidade de álcool sobre vegetação rasteira e acendeu um fósforo, dando origem a um incêndio que consumiu 100 metros quadrados de vegetação rasteira.

O MP diz que o fogo, que foi prontamente detetado e combatido por populares e pelos Bombeiros, "poder-se-ia ter propagado à extensa mancha florestal adjacente, bem como a inúmeras habitações próximas".

 

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