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Primeiro contrato para gestação de substituição foi autorizado

O primeiro contrato para a gestação de substituição em Portugal foi hoje autorizado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), informou este organismo.

Primeiro contrato para gestação de substituição foi autorizado
Notícias ao Minuto

18:03 - 15/12/17 por Lusa

País CNPMA

"O CNPMA deliberou autorizar a celebração do contrato de gestação de substituição relativo ao processo de autorização" do primeiro processo em Portugal, segundo um comunicado enviado à agência Lusa.

Trata-se de uma mulher que está disposta a gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões clínicas.

Este caso mereceu o parecer favorável da Ordem dos Médicos e recebeu agora a aprovação do CNPMA para celebração do contrato entre as partes, depois de todos os intervenientes terem sido entrevistados por este organismo.

O parecer da Ordem dos Médicos, que não tinha caráter vinculativo, foi conhecido em meados de novembro e representou um dos passos previstos na regulamentação da gestação de substituição, publicada em Diário da República a 31 de julho deste ano.

O parecer da Ordem destina-se a avaliar apenas questões técnicas e não questões éticas ou deontológicas.

O recurso à gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor.

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