O acidente ocorreu em junho de 2011, quando a condutora, que regressava de uma noite passada numa discoteca, atropelou mortalmente um homem de 62 anos que seguia de bicicleta no IC2 (itinerário complementar), em São João da Madeira.
Segundo a acusação, após o atropelamento, a mulher prosseguiu a marcha sem prestar auxílio à vítima, sendo identificada mais tarde, na sequência de investigações feitas pela GNR.
O tribunal condenou a arguida a nove meses de prisão, com pena suspensa durante um ano, por um crime de homicídio por negligência, absolvendo-a do crime de omissão na prestação de auxílio ao sinistrado.
A condutora foi ainda condenada a pagar cerca de 140 mil euros de indemnização aos familiares da vítima, que corresponde a cerca de metade do valor que era pedido.
Durante o julgamento, a mulher negou sempre estar sob o efeito do álcool, no dia do acidente, e disse que julgava ter sido uma pedra a bater-lhe no carro e que não parou com medo de ser assaltada.
O tribunal atribuiu parte da responsabilidade do acidente à vítima, entendendo que o homem teve uma conduta negligente, porque usava roupa escura e circulava sem capacete e colete refletor.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público defendeu a condenação da mulher, considerando que ficaram provados os dois crimes de que estava acusada.
Já o advogado da arguida defendeu que o acidente resultou "por descuido" de ambos os intervenientes, devido à falta de cuidado tanto da condutora como da vítima.
O homem, de 62 anos, residente em Lourosa, Santa Maria da Feira, fazia parte de um grupo de 40 peregrinos que se deslocavam para o santuário de Fátima, em que uns circulavam a pé e outros de bicicleta.
Na altura do acidente, o homem seguia isolado do restante grupo.