As dúvidas quanto ao novo regime das taxas moderadoras incidem sobre os critérios de isenção, a diferença do montante pedido e a possível cobrança indevida por determinados tratamentos e serviços. No meio da confusão, estão dos doentes crónicos e oncológicos, os mais afectados com esta situação, relata o Jornal de Notícias.
De acordo com um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), citado pelo jornal, houve doentes que deviam ter sido dispensados do pagamento da taxa moderadora, mas acabaram por ser obrigados a fazê-lo. E nem o critério de dispensa de pagamento nem o montante são iguais em todas as situações, podendo estar, em determinados estabelecimentos, alguns utentes isentos das taxas enquanto outros, na mesma condição, não.
De acordo com o mesmo jornal, são os doentes crónicos os mais afectados pois, até agora, não tinham obrigação de pagar por determinados tratamentos relacionados com a doença, mas com a ausência de uma lista que detalhe os tratamentos e serviços dispensáveis de taxa, a definição do que não pagar fica mais complicada.
Segundo a ERS, existe, porém, a possibilidade de os utentes serem reembolsados das taxas moderadoras quando detectados erros na cobrança.