Membros da corporação de Bombeiros Voluntários de Famalicão foram agredidos por um utente a quem prestavam socorro, no dia 24 de junho, à chegada ao hospital.
O organismo esclareceu, em comunicado, que a equipa em causa fora acionada para responder “a uma ocorrência sinalizada como tentativa de suicídio, na freguesia de Calendário”.
“À chegada ao local, foi identificado um indivíduo do sexo masculino que assumiu ter ingerido bebidas alcoólicas. Como é habitual nestas situações, foi também solicitada a presença da Polícia de Segurança Pública (PSP), que prontamente se fez deslocar ao local”, complementou.
Os bombeiros detalharam que, depois de “uma breve interação com os agentes de autoridade, o indivíduo aceitou ser transportado ao Hospital de Famalicão”. Contudo, o homem “adotou uma postura agressiva, tendo desferido um murro na porta da ambulância”, durante o trajeto até à unidade de saúde.
“Apesar das tentativas da equipa em apaziguar o comportamento do indivíduo através do diálogo, à chegada ao hospital, este agrediu fisicamente os bombeiros, causando ferimentos que obrigaram a cuidados médicos. A situação foi imediatamente registada e acompanhada pela PSP, tendo sido entregue ao nosso departamento jurídico”, detalhou a corporação.
Os bombeiros apontaram que, apesar de pouco frequentes, estas situações “devem ser objeto de reflexão”, tendo considerado que “uma agressão injustificada a quem está no terreno para salvar vidas deve preocupar-nos enquanto sociedade e levar-nos a questionar os valores que desejamos transmitir às próximas gerações”.
“Os homens e mulheres desta corporação servem a população de Famalicão com coragem, dedicação e profundo sentido de missão. Inspiram-se no legado heroico que nos honra desde a fundação dos bombeiros, e continuam, todos os dias, a cumprir o seu dever com integridade e altruísmo”, reforçaram.
Saliente-se que um diploma publicado em Diário da República a 19 de março deste ano determinou que o crime de ofensa à integridade física simples contra agentes de forças e serviços de segurança e guardas prisionais passa a ser punido com entre um e quatro anos de prisão, quando até agora não ia além dos três. Caso a agressão a estes profissionais seja considerada ofensa à integridade física qualificada, a pena máxima aplicável aumenta de quatro para cinco anos de prisão.
Bombeiros e demais agentes da Proteção Civil, fiscais de transportes coletivos e qualquer trabalhador das áreas da saúde e da educação passaram igualmente a integrar a lista de profissionais contra os quais a agressão é suscetível de "revelar especial censurabilidade ou perversidade" e que podem ser consideradas ofensa à integridade física qualificada, embora só com pena de até quatro anos de prisão.
Professores, médicos, guardas prisionais, funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e fiscais de transportes coletivos passam também a estar isentos de custas judiciais quando em causa estão ofensas sofridas no exercício de funções.
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