A tolerância de ponto a propósito da visita do Papa viola a lei?

A tolerância de ponto que o Governo vai conceder na sexta-feira 12, um dia antes da vinda do Papa a Portugal para a canonização dos pastorinhos portugueses, está a gerar polémica.

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Patrícia Martins Carvalho
29/04/2017 08:40 ‧ 29/04/2017 por Patrícia Martins Carvalho

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Constitucional

Já várias vozes, inclusivamente dentro do Partido Socialista, se mostraram contra esta decisão, entre elas Isabel Moreira, Tiago Barbosa Ribeiro, Ascenso Simões e Vital Moreira. Outros houve que se mostraram agradados com a decisão.

Mas importa saber: em que medida a tolerância de ponto dada aos funcionários públicos pode, ou não, ir contra o que é determinado por lei?

O número 2 do artigo 13º da Constituição da República Portuguesa determina que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

Perante esta lei decidimos ouvir um especialista para perceber se há ou não um não cumprimento do princípio da igualdade.

O professor doutor José de Melo Alexandrino, regente da cadeira de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, conversou com o Notícias ao Minuto e começou por sublinhar que o “princípio da igualdade é dos mais difíceis de apreender”, pois “não se consegue definir”.

“É um conceito relativo porque pressupõe sempre uma comparação de realidades”, acrescentou.

Assim, o especialista refere que o que o 13º artigo da Constituição determina é que a “igualdade perante a lei é um princípio que impõe ao Estado que tenha de fundamentar sempre que introduz um tratamento diferenciado”.

Tem de haver um fundamento, se não houver fundamento nenhum a decisão é arbitrária e viola a igualdade

E no caso da tolerância de ponto concedida aos funcionários públicos a propósito da vinda do Papa a Portugal?

A “questão”, começa por dizer, é perceber se “existe algum fundamento para o Estado tratar de forma diferente a Igreja Católica”.

E, a seu ver, esse fundamento existe. “Há fundamento porque as grandes festas portuguesas são festas do calendário católico. As grandes tradições portuguesas são tradições associadas a um culto cristão católico. Tem a ver com um traço da nação portuguesa. Neste caso justifica-se um tratamento diferenciado, está explicado do ponto de vista constitucional”, afirma.

Assim, a tolerância de ponto concedida aos funcionários públicos pode ser discutida por agradar a uns e desagradar a outros, mas perante a lei não é uma decisão arbitrária, pois a justificação para esta diferenciação no tratamento assenta no fundamento que é a tradição portuguesa.

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