Três arguidos foram condenados a uma pena de prisão de seis anos e dois meses pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e continuada (tentaram matar a vítima por duas vezes), sendo que um terceiro foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão pela prática dos mesmos crimes e ainda por detenção de arma proibida, determinou hoje o coletivo de Coimbra.
A leitura de sentença decorre da repetição do julgamento, decretada após recurso da defesa na Relação.
O julgamento está relacionado com duas tentativas dos arguidos de tentarem matar um homem, residente em Côja, Arganil, em abril de 2009, após um processo de separação entre a vítima e a sua mulher, irmã da arguida do processo.
Face a expressões de tom ameaçador da vítima à mulher, o seu namorado e a sua irmã, residentes na zona de Lisboa, decidiram, segundo o Tribunal, engendrar um plano para matar o homem.
A 24 de abril, quatro dos cinco arguidos (um deles não foi julgado neste processo) deslocaram-se até Arganil e atearam fogo à colcha da vítima, que se encontrava a dormir, bem como a um pano na cozinha, perto do esquentador e da botija de gás.
Em Lisboa, ficou o namorado da ex-mulher da vítima que, apesar de não ter estado no local do crime, deu "ordens" e esteve "sempre em contacto para se manter a par de tudo", notou a juíza.
A vítima acabou por escapar sem ferimentos e, três dias depois, os mesmos quatro arguidos voltaram a deslocar-se à casa da vítima, durante a noite.
Nesse dia, os arguidos desferiram "16 facadas", para além de socos e golpes de bastão, no indivíduo, atingindo-o na cabeça e no tronco, locais "que alojam órgãos vitais", notou a juíza que presidiu ao coletivo.
Face à forma de atuação do grupo, a juíza considerou que os "factos praticados não se compadecem minimamente" com a teoria da defesa, que alegava que a intenção dos arguidos era apenas a de "dar uma tareia" ou "pregar um susto".
Os arguidos atuaram de forma "agressiva e violenta".
"É uma decisão que esperávamos", notou o advogado que representa a vítima, mostrando-se também satisfeito com a determinação de uma indemnização de 40 mil euros a ser paga ao seu cliente, no âmbito do pedido cível.