Diploma sobre Conselho Nacional de Saúde publicado hoje
O diploma que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão de consulta do Governo na definição das políticas de saúde, foi hoje publicado em Diário da República.
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País Órgão de consulta
Segundo o decreto-lei hoje publicado, este órgão independente é composto por 30 membros e tem por missão "garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde".
Compete ao CNS, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo, apreciar e emitir parecer e recomendações sobre questões relativas a temas relacionados com a política de saúde, incluindo o Plano Nacional de Saúde e investigação e inovação nas áreas de saúde.
Compete-lhe ainda, entre outras funções, promover a análise e o debate público sobre a política de saúde.
O CNS integra 30 membros, um presidente e vice-presidente designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Governo, seis representantes eleitos pela Assembleia da República e representantes das diversas Ordens públicas profissionais, incluindo dos médicos, farmacêuticos, enfermeiros e dentistas.
Conta ainda com representantes das autarquias e personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, entre outros membros designados.
O CNS pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considerar indispensáveis para a prossecução da sua missão, as quais devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado.
O CNS é um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional quanto ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Segundo o diploma que levou à sua criação, a 07 de abril, em Conselho de Ministros, o CNS "tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema".
De acordo com o diploma, o CNS inicia as suas funções "assim que comunicada ao respetivo presidente a designação de, no mínimo, 16 membros".
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