Meteorologia

  • 19 MAIO 2024
Tempo
13º
MIN 13º MÁX 21º

Fim do despedimento de trabalhadores em requalificação é "positivo"

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) considerou hoje positivo que o Governo tenha respondido favoravelmente às suas propostas relativamente ao regime de requalificação, que deixa de prever a possibilidade de despedimento após um ano de inatividade.

Fim do despedimento de trabalhadores em requalificação é "positivo"
Notícias ao Minuto

17:30 - 14/06/16 por Lusa

País STE

"Consideramos positivo que o Governo tenha tido em conta os princípios que nós defendemos numa carta enviada ao Ministério das Finanças", disse aos jornalistas a presidente do STE, Maria Helena Rodrigues, no final de uma reunião com a secretária de Estado da Administração e Emprego Público, Carolina Ferra.

Nesta segunda reunião para discutir o regime de requalificação, a secretária de Estado anunciou ao STE que vai ser revogada a possibilidade de despedimento dos trabalhadores colocados em requalificação há mais de um ano e prometeu apresentar no próximo encontro negocial, dia 23, um projeto de diploma que irá substituir o atual regime de requalificação.

Foi dito ao STE que os trabalhadores que estão em inatividade, na sequência de reestruturações de serviços terão um período de três meses para formação profissional, seguido de outros seis meses para reintegração noutro serviço, sem perder a remuneração completa durante estes nove meses.

"Depois deste período, se o trabalhador não for reintegrado passará a receber 60% do salário, mas nós acreditamos que não será difícil a sua reintegração porque há falta de trabalhadores dos serviços da administração pública", disse a dirigente sindical.

O Ministério das Finanças anunciou hoje a revogação das normas que impõem a cessação do contrato após 12 meses sem reinício de funções dos funcionários públicos em regime de requalificação e permitem o despedimento por desequilíbrio económico dos serviços.

"Serão revogados os normativos atuais da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) que impõem a cessação do contrato de trabalho em funções públicas após 12 meses sem reinício de funções (para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas celebrado após 2008), bem como é revogada a possibilidade de racionalização de efetivos por motivos de desequilíbrio económico e financeiro dos serviços, que acrescia às causas gerais de reorganização dos serviços, por extinção, fusão e reestruturação, que se mantêm", lê-se num comunicado da tutela.

O comunicado foi emitido no dia em que estão a decorrer reuniões no Ministério das Finanças com a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, a Federação de Sindicatos da Administração Pública e a Frente Sindical, no âmbito do processo negocial em curso desde maio com vista à revisão do atual regime da requalificação dos trabalhadores da Administração Pública.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório