"É lamentável. O Governo está a dispensar trabalhadores que cumpriam funções essenciais, como os educadores de infância, com um apoio fundamental às populações e com funções de Estado social", disse à agência Lusa a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos (STE).
A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, garantiu na quarta-feira que "não há um compromisso firme" do Governo para dispensar 12 mil funcionários públicos, dizendo tratar-se "de uma estimativa e não de uma meta a cumprir" em cada ministério.
"O Estado despede, manda para casa trabalhadores que estão a cumprir funções essenciais. Por isso é que depois vamos aos serviços públicos e encontramos o caos. O Governo não consegue ver estas situações, ou está pouco sensível ou provavelmente não se serve destes serviços públicos", declarou à Lusa a presidente do STE.
Helena Rodrigues disse ainda que o STE vai agora analisar esta situação "caso a caso" e prestar auxílio a estes trabalhadores.
Maria Luís Albuquerque, que foi ouvida na quarta-feira na Comissão de Parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, reconheceu que, de facto, numa situação de requalificação, "os trabalhadores identificados como pessoas que, face a uma reestruturação, deixam de ter funções a desemprenhar no organismo", serão afastados, mas sublinhou que "a requalificação é efetivamente uma requalificação" e não um despedimento".
O Instituto da Segurança Social (ISS) publicou na quarta-feira, em Diário da República, uma lista com o nome de 151 funcionários que, a partir de hoje, serão colocados na requalificação.
Entre os 151 funcionários que terão o seu posto de trabalho extinto encontram-se educadores de infância, técnicos de diagnóstico e de terapêutica e enfermeiros.
O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes.
Os funcionários com vínculo de nomeação, anterior a 2009, podem ficar na segunda fase, até à aposentação, porque não podem ser despedidos.
Mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas posterior a 2009 podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.