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Agressão de bombeiro a mulher. Imagens podem ser admitidas em julgamento?

O Notícias ao Minuto esteve à conversa com o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, para perceber se o vídeo do espancamento de um homem a uma mulher, em frente ao filho de 9 anos, na ilha da Madeira, pode ser usado em tribunal.

Agressão de bombeiro a mulher. Imagens podem ser admitidas em julgamento?

© Reprodução / Redes Sociais

Natacha Nunes Costa
29/08/2025 08:29 ‧ há 3 horas por Natacha Nunes Costa

País

Madeira

A semana ficou marcada pelas chocantes imagens de um bombeiro, de 35 anos, a espancar uma mulher, de 34, em frente ao filho, de 9 anos, em Machico, na Madeira.

 

O homem, que é também barbeiro, acabou detido e colocado em prisão preventiva e proibido de contactar com os ofendidos, por perigo de continuar a cometer os mesmos crimes.

As imagens divulgadas nas redes sociais, que o Notícias ao Minuto optou por não reproduzir devido à violência das mesmas, não deixam dúvidas sobre a agressão. No entanto, são várias as vozes que se levantam a questionar se estas poderão ser utilizadas ou não em tribunal.

A secretária regional da Inclusão, Trabalho e Juventude, Paula Margarido, no Telejornal da RTP-Madeira, por exemplo, garantiu que o vídeo não pode servir como prova. "Efetivamente, esta gravação não vai ser admitida em tribunal. É considerada uma prova ilícita porque foi efetivamente efetuada sem o consentimento. Portanto vai ser e terá de ser desconsiderada", assegurou.

No entanto, como explicou o bastonário da Ordem dos Advogados ao Notícias ao Minuto, há possibilidade do vídeo ser admitido em julgamento.

"A admissibilidade das imagens de videovigilância como prova em tribunal está sujeita a um rigoroso escrutínio legal, especialmente no âmbito do processo penal. O artigo 125.º do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que 'são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei'. O artigo 126.º, n.º 3, do CPP, por sua vez, determina que são nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respetivo titular, salvo os casos legalmente previstos. Esta nulidade é insanável e deve ser declarada oficiosamente em qualquer fase do processo, conforme o artigo 119.º, do CPP, e o artigo 32.º, n.º 8, da Constituição da República Portuguesa (CRP)", começa por explicar João Massano, acrescentando, porém, que pode haver uma "justa causa" para a captação das mesmas.

"A jurisprudência tem vindo a afirmar que a ilicitude da recolha de imagens não se afere apenas pela ausência de licenciamento da CNPD ou do consentimento do visado, mas sim pela existência de uma 'justa causa' que legitime a captação, nomeadamente, quando está em causa a proteção de pessoas e bens ou a documentação da prática de um crime, desde que não seja atingido o 'núcleo duro da vida privada' (intimidade, sexualidade, saúde, vida particular e familiar mais restrita). Assim, mesmo que as imagens sejam, à partida, ilícitas, podem ser admitidas como prova se a sua obtenção se justificar por razões de necessidade, adequação e proporcionalidade, e não violar intoleravelmente direitos fundamentais", esclareceu.

Influência das imagens na decisão judicial

Questionado sobre a influência das imagens de videovigilância na decisão judicial, o bastonário da Ordem dos Advogados admitiu ao Notícias ao Minuto que estas possam ter "um impacto decisivo na formação da convicção do juiz, sobretudo em crimes como a violência doméstica, onde frequentemente se verifica a ausência de testemunhas presenciais e a dificuldade de obtenção de prova direta".

"Quando admitidas, estas imagens podem corroborar depoimentos, esclarecer dinâmicas dos factos e permitir a identificação inequívoca dos intervenientes, contribuindo para a descoberta da verdade material e para a boa decisão da causa. Contudo, se forem consideradas prova proibida, não podem ser valoradas, nem servir de base à condenação, sob pena de nulidade da sentença", lembrou, contudo.

Imagens e áudio legalmente admissíveis em tribunal

Para as imagens e gravações de áudio serem legalmente admissíveis em tribunal, João Massano elucida que a captação das mesmas devem ter em consideração vários aspetos:

  • Não incidam sobre o "núcleo duro da vida privada" do visado;
  • Sejam captadas em locais públicos ou de acesso público, ou em locais privados mas com justa causa (ex.: proteção de pessoas e bens, documentação de crime);
  • Não resultem de métodos proibidos (tortura, coação, ofensa à integridade física ou moral, abusiva intromissão na vida privada);
  • Sejam obtidas com respeito pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
  • No contexto da violência doméstica, as vítimas podem utilizar imagens e gravações que documentem agressões, ameaças ou outros comportamentos ilícitos, desde que não envolvam a devassa da intimidade do agressor ou de terceiros, e que a captação se justifique pela necessidade de proteção ou prova do crime.

Suspeito em preventiva. Vítima com a visão comprometida

Para já não se sabe então se as chocantes imagens registadas pelas câmaras de videovigilância da casa de uma familiar da vítima, que lhe dava acolhimento, serão admitidas em tribunal, mas que há essa possibilidade não há dúvidas, pelo menos para a Ordem dos Advogados.

Prisão preventiva para homem que agrediu a mulher na Madeira

Prisão preventiva para homem que agrediu a mulher na Madeira

O homem detido após ser filmado a agredir a mulher em frente ao filho menor, em Machico, na Madeira, ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e está proibido de contactar as vítimas.

Márcia Guímaro Rodrigues | 18:55 - 28/08/2025

O bombeiro que vai aguardar agora julgamento na cadeia, foi ouvido na quinta-feira, 28 de agosto, em tribunal, onde terá admitido os crimes e mostrado arrependimento. No entanto, na Madeira, muitos dizem que a situação era recorrente. Não terá sido a primeira vez que agrediu a mulher.

Já a vítima tem estado a viver em casa de familiares, sob proteção policial e a ser acompanhada pela Segurança Social.

A mulher teve de fazer duas cirurgias num dos olhos e poderá ter de fazer uma reconstrução facial. Além disso, segundo a SIC Notícias, pode ficar com défice de visão num dos olhos.

O caso foi também comunicado à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, por envolver um menor e este ser também uma vítima do crime de violência doméstica. Apesar de não ter sido fisicamente agredido, como explicou a psicóloga Joana Alexandre ao Notícias ao Minuto, pode ficar com vários traumas e o seu desenvolvimento pode ser comprometido.

Leia Também: Prisão preventiva para homem que agrediu a mulher na Madeira

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