"A coisa mais normal que existe, e até compreensível, é que o Presidente da República, em determinadas matérias, exercite o seu poder, o seu direito de fiscalização preventiva", afirmou Paulo Rangel, à margem de do 'EurAfrican Forum', a decorrer hoje em Carcavelos, Cascais.
"Esta é uma matéria muito sensível e, portanto, é natural que o chefe de Estado tenha essa precaução antes de fazer um juízo substantivo sobre a lei e, portanto, isto é a democracia a funcionar normalmente", acrescentou o também ministro de Estado.
Paulo Rangel, que é constitucionalista de formação, rejeitou, no entanto, ter dúvidas sobre a constitucionalidade da lei.
"Sendo eu membro do Governo, isto é, tendo assento no Conselho de Ministros, não ia achar que há normas que têm inconstitucionalidade", sublinhou.
"Agora, como constitucionalista, sei que muitas vezes defendi e defendo que certas normas são perfeitamente constitucionais e o Tribunal Constitucional decidiu entender de maneira diferente", admitiu, sublinhando que "essas decisões são sempre para se respeitar".
O ministro sublinhou que a situação deve ser encarada "com profunda normalidade e sem dramatismo", dizendo que "como há divergências políticas grandes, não é mau fazer essa arbitragem".
A possibilidade de Marcelo Rebelo de Sousa ter feito o pedido de fiscalização preventiva como uma espécie de aviso ao Governo foi também afastada por Paulo Rangel, considerando que o Presidente da República, "quando quer dar avisos, não os manda através de requerimentos".
O Presidente da República enviou na quarta-feira para o Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.
O pedido de fiscalização, que o chefe de Estado pedi para ser feito com urgência, contesta as alterações ao reagrupamento familiar introduzidas no regime de entrada de estrangeiros no país, invocando o princípio da união familiar e o superior interesse da criança.
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