O Ministério da Saúde estabelece, no diploma que entra em vigor na sexta-feira, os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde.
Entre os incentivos aos médicos, que podem ter também natureza pecuniária, o diploma lista seis incentivos não pecuniários, entre os quais o aumento da duração do período de férias, em dois dias, durante os primeiros cinco anos, e a garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto.
O novo regime inclui ainda o direito a dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho.
Prevê ainda o direito a dispensa da anuência do órgão ou serviço de origem, no caso de trabalhador com vínculo de emprego público ou, sendo o caso, do órgão de gestão de serviço ou estabelecimento de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrado no SNS, nas situações em que o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto requeira a mobilidade para um serviço ou organismo sito na localidade onde o trabalhador médico é colocado.
Os médicos que optem por se deslocar para zonas carenciadas podem ainda beneficiar do gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto.
Estes profissionais têm ainda direito ao aumento, em dobro, do limite máximo de duração da licença sem perda de remuneração, previsto no regime da carreira especial médica, a conceder pela entidade empregadora.
A mobilidade geográfica para zonas com falta de médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) é incentivada há quase uma década através do pagamento de um suplemento na remuneração-base dos profissionais de saúde, uma medida que, no entanto, não tem conseguido preencher todas as vagas necessárias.
O novo regime, além de uma compensação das despesas de deslocação e transporte, atribui aos médicos mil euros mensais de incentivo para colocação em zona carenciada, valor que é reduzido para 50% após seis meses de duração da colocação no posto de trabalho carenciado e para 25% após 12 meses.
A redução chega a um terço do incentivo quando o empregador disponibilize casa adequada à tipologia familiar durante o período de exercício de funções ou se o trabalhador, ou quem com viva em união de facto, tiver habitação própria num raio de 30 quilómetros do serviço.
O incentivo para colocação é pago durante os primeiros cinco anos após a colocação no posto de trabalho e cessa decorrido esse prazo, segundo o diploma.
Nos casos em que o médico, por sua iniciativa, cesse funções antes de decorrido o prazo de cinco anos, é obrigado a devolver parte do incentivo para colocação.
As zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, são anualmente definidas por despacho dos ministérios das Finanças, da Administração Pública e da Saúde.
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