O Tribunal da Relação de Coimbra reverteu uma decisão do Juízo de Competência Genérica de Vila Nova de Foz Côa, que tinha decidido pela não-pronúncia de dois arguidos pela prática, em coautoria, de abuso de poder, por considerar que há indícios de que estes beneficiaram pessoas no acesso à vacinação contra a Covid-19 num centro de saúde.
Segundo uma nota da Procuradoria da República da Comarca da Guarda esta segunda-feira divulgada, a primeira decisão tinha sido conhecida em 7 de outubro de 2024.
Na altura, "o Juízo de Competência Genérica de Vila Nova de Foz Côa proferiu despacho de Não-Pronúncia de dois arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de abuso de poder" por entender "que não se indiciavam as circunstâncias objetivas daquele tipo legal de crime, por não se indiciar que tinha havido vacinação indevida, nem as circunstâncias subjetivas de abuso ou violação dos deveres do cargo".
Em consequência, "foi determinado o arquivamento dos autos".
"Inconformado com a decisão", Ministério Público tinha avançado com um recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, que decidiu revogar o despacho da primeira instância.
"Por acórdão de 8 de julho de 2025, o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu revogar o despacho recorrido, o qual deverá ser substituído por outro que pronuncie os arguidos", lê-se na mesma nota.
O tribunal "entendeu suficientemente indiciado que os arguidos não procederam, ou providenciaram para que se procedesse, a qualquer seleção de utentes do Centro de Saúde com base num critério isento, equitativo e imparcial, que ponderasse as comorbilidades e a idade dos utentes, apesar de existirem dezenas de utentes do CSVNFC [Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa] nessas condições que dessa forma foram preteridos na ordem de prioridade de vacinação".
"Ao contrário de qualquer decisão que garantisse uma seleção de elegíveis isenta, objetiva, equidistante, consoante o interesse público e as finalidades das normas vigentes", os dois arguidos, "de comum acordo, optaram por uma seleção de pessoas que pretendiam beneficiar, proporcionando-lhes prioridade no acesso à vacinação, com base nas relações familiares e conhecimentos pessoais".
A investigação esteve a cargo do DIAP Regional de Coimbra coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Policia Judiciária da Guarda.
Recorde-se que os primeiros casos de infeção pelo novo coronavírus foram detetados na China em dezembro de 2019, com o vírus a se espalhar rapidamente por outros países, o que levou a OMS a declarar uma Emergência de Saúde Pública Internacional em 30 de janeiro de 2020 e a declarar como pandemia em 11 de março de 2020.
Em 05 de maio de 2023, mais de três anos após o início da pandemia, a OMS considerou que a Covid-19 já não representava uma emergência de saúde pública internacional.
O relatório, elaborado pelo Grupo Consultivo Científico da OMS sobre as Origens de Novos Agentes Patogénicos (SAGO), não conseguiu chegar a uma conclusão
Em Portugal quase quatro milhões de vacinas foram administradas na campanha outono-inverno 2024-2025, marcada por uma menor adesão à vacina da Covid-19 e cobertura estável da gripe, sobretudo entre os mais idosos, revelou um relatório da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgado em junho.
Segundo o Relatório da Campanha de Vacinação Sazonal do outono-inverno 2024-2025, foram aplicadas 1.569.167 doses de vacinas contra a covid-19 e 2.405.445 doses de vacinas contra a gripe, 1.365.764 em regime de coadministração
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