O homem detido pela Polícia Judiciária (PJ), na semana passada, por ser procurado pelas autoridades do Cazaquistão ficou sujeito à medida de coação de prisão domiciliária, indicou, esta segunda-feira, a Procuradoria-Geral Regional de Évora.
Em comunicado, divulgado no seu site, a procuradoria adiantou que o homem foi detido na passada quarta-feira, 25 de junho, "na sequência de pedido formal de detenção provisória com vista à extradição, emitido pelas autoridades do Cazaquistão".
A detenção acabou por ocorrer na localidade de Quarteira, no município de Loulé, pela "prática de crimes de apropriação ou desvio de bens confiados a outrem".
"Tendo-se procedido à audição do detido, no Tribunal da Relação de Évora, no dia 27 de junho de 2025, o Ministério Público requereu a manutenção da detenção do cidadão, tendo sido determinado que o mesmo aguardasse os ulteriores termos do processo privado da liberdade, sujeito a medida de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, o que este aceitou", explicou a Procuradoria-Geral Regional de Évora.
Na passada sexta-feira, a PJ indicou, num comunicado enviado às redações, que deteve um cidadão estrangeiro procurado pelas autoridades do Cazaquistão por "fortes suspeitas da prática do crime de burla qualificada".
Segundo a PJ, entre 2019 e 2022, o "homem terá arquitetado um esquema que consistiu na celebração fictícia de contratos de fornecimento de equipamento e uniformes desportivos com organizações afiliadas".
No entanto, os "fundos atribuídos foram ilegalmente retirados e distribuídos entre os membros do grupo criminoso". O dinheiro "era depois transferido através de intermediários ou emitido como dividendos".
Com a prática criminosa, o homem causou um prejuízo ao governo do Cazaquistão que ascende a 1.800.000 euros, no âmbito atual, e poderá vir a ser condenado a uma pena de 12 anos de prisão.
Segundo a PJ, a detenção ocorreu através da Unidade de Informação Criminal, no âmbito da cooperação internacional.
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